Por José Nilton Calazans
O vereador Guilherme Moreira Dias Cardoso, o Gui Cardoso, pediu à Justiça a suspensão da eleição da nova Mesa Diretora da Câmara de Ibicaraí marcada para esta quinta-feira, primeiro de outubro.
A petição do novo mandato de segurança se baseia em pequenos possíveis e erros e detalhes observados no processo de eleição da Câmara.
No novo mandado de segurança, protocolado na noite desta quarta-feira (30), ele sustenta que o processo eleitoral teria sido convocado com falhas regimentais, prazo insuficiente e fundamento jurídico incorreto.
A tentativa de barrar a eleição na Justiça veio na sequência do fracasso do grupo político da prefeita Monalisa Tavares de uma negociação política e de pressão contra Alam do Bairro Novo e outros vereadores.
A ação, de número 8001514-44.2026.8.05.0091, foi apresentada contra a Mesa Diretora e o presidente da Câmara, Francisco Araújo Henrique, o Chico do Doce.
O pedido de liminar pretende suspender imediatamente o Ato número 003, de 2026, e todos os atos preparatórios e executórios relacionados à eleição.
Um dos principais argumentos de Gui é que o ato publicado por Chico teria citado incorretamente o artigo 31, inciso XIV, alínea “b” do Regimento Interno como fundamento para a organização da pauta.
Segundo a petição, as competências atribuídas ao presidente estariam no artiho 32, e não no dispositivo mencionado.
A defesa de Gui considera que o erro comprometeria a validade do ato.
Outro ponto questionado é o prazo para inscrição das chapas.
O Ato número 003 permite o registro até as 13h do próprio dia da eleição.
Gui sustenta que isso impediria a divulgação da composição das chapas com antecedência mínima de 48 horas, prazo que, segundo a ação, é exigido pelo art. 155 do Regimento Interno para matérias incluídas na Ordem do Dia.
A petição também cita o artigo 28, parágrafo quinto da Lei Orgânica Municipal, que, segundo o vereador, estabelece prazo mínimo de quatro dias para convocações especiais.
A argumentação é de que, mesmo ocorrendo formalmente durante uma sessão ordinária, a eleição da Mesa teria características de ato especial e deveria observar essa antecedência.
Gui menciona ainda a regra da Lei Orgânica que impediria recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente seguinte.
A ação afirma que, caso alguma chapa tenha integrantes da atual Mesa concorrendo aos mesmos postos, poderia haver nova irregularidade.
Decisão anterior também é citada
Outro argumento é baseado na liminar obtida pelo próprio Guilherme em 2025, quando a Justiça suspendeu uma eleição antecipada para a Mesa de 2027 e 2028.
A nova petição afirma que a edição dos Atos número 002 e número 003, de 2026, teria desrespeitado aquela decisão judicial e caracterizaria tentativa de contornar seus efeitos.
Mas não é bem assim.
A decisão de 2025 tratava especificamente da eleição marcada para 21 de maio do ano passado, portanto realizada com mais de 18 meses de antecedência.
Agora, são outros fatos.
O novo pleito foi marcado para outubro de 2026, período já compatível com a jurisprudência utilizada anteriormente pelo próprio Tribunal.
No pedido final, Gui solicita que, além da suspensão imediata, a Justiça declare nulo o Ato número 003, de 2026, e determine uma nova convocação, desta vez com observância dos prazos que ele considera obrigatórios, ou seja, 48 horas para publicação da Ordem do Dia e quatro dias para a convocação especial.
O pedido de mandado de segurança foi protocolado na noite desta quarta-feira e a Justiça ainda não decidiu o novo pedido de liminar. O processo foi distribuído em 30 de setembro e a petição foi assinada às 22h12.

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