Ibicaraí: Com queda de liminar, Câmara continua livre para eleger nova mesa diretora

Por José Nilton Calazans 


A juíza Bruna Montoro de Souza negou, nesta quinta-feira primeiro de outubro, o pedido do vereador Guilherme Moreira Dias Cardoso, o Gui Cardoso, para suspender a eleição da nova Mesa Diretora da Câmara de Ibicaraí para o biênio 2027 e 2028.

Com a decisão, assinada às 12h49, a eleição marcada para esta quinta-feira continua autorizada a ocorrer. 

A magistrada entendeu que Gui não apresentou fundamento jurídico suficiente para justificar a suspensão urgente do pleito.

Na análise da liminar, a juíza rejeitou todos os principais argumentos apresentados pelo vereador.

Um dos pontos centrais envolvia o Regimento Interno da Câmara. 

Gui afirmou no pedido de liminar que o Ato número 003, de 2026, utilizava como fundamento um dispositivo inexistente, o artigo 31, inciso XIV, alínea “b”.

A magistrada, porém, constatou que a petição de Gui foi baseada em uma versão antiga do Regimento. 

No texto consolidado e atualmente vigente, publicado pela Câmara em 3 de julho de 2026, o dispositivo existe e atribui ao presidente da Casa competência para organizar a pauta dos trabalhos legislativos.

A juíza acrescentou que, mesmo na versão antiga apresentada por Gui, a mesma competência já existia em outro artigo. 

Por isso, eventual diferença de numeração não seria suficiente para tornar o ato nulo.

Prazo de 48 horas foi considerado cumprido

Gui também alegava que as chapas deveriam ter sido conhecidas com pelo menos 48 horas de antecedência.

A juíza rejeitou essa interpretação. 

Segundo a decisão, o Regimento exige que a matéria a ser votada esteja publicada na Ordem do Dia com 48 horas de antecedência, mas não determina que a composição das chapas seja registrada dentro desse mesmo prazo.

A matéria, que é a eleição da Mesa Diretora, foi incluída na pauta pelo Ato 002, de 2026, publicado em 29 de setembro.

A magistrada também destacou que não existe regra no Regimento obrigando o registro das chapas 48 horas antes da votação e que Gui não alegou ter sido impedido de registrar chapa ou disputar a eleição.

Regra de quatro dias não vale para sessão ordinária

Outro argumento rejeitado foi o de que a convocação deveria ter ocorrido com quatro dias de antecedência.

Segundo a juíza, esse prazo se aplica às sessões extraordinárias. 

A eleição desta quinta-feira foi marcada para a décima nona Sessão Ordinária, realizada no dia e horário previstos regularmente no calendário da Câmara.

O Regimento atual ainda estabelece claramente que a eleição para renovação da Mesa pode ser feita em qualquer sessão ordinária da primeira parte da legislatura.

Eleição está dentro do prazo definido pelo STF

A decisão também rejeitou a alegação de violação ao princípio da contemporaneidade.

Segundo a magistrada, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que a eleição da Mesa para o segundo biênio pode ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato.

Como a nova Mesa assume em primeiro de janeiro de 2027, a eleição em primeiro de outubro de 2026 ocorre exatamente no início da janela admitida pelo STF.

A juíza também concluiu que a liminar obtida por Gui em 2025 não impede o novo pleito.

Aquela decisão suspendeu uma eleição marcada para maio de 2025, com mais de 18 meses de antecedência.

Não criou, segundo a magistrada, uma proibição permanente contra eleições futuras realizadas no período correto.

A alegação sobre eventual recondução de integrantes da atual Mesa também foi considerada apenas hipotética, já que, no momento em que a ação foi apresentada, ainda não havia chapas registradas.

Litigância de má-fé: Juíza manda Gui explicar uso de Regimento antigo

A decisão abriu ainda uma nova questão no processo.

Bruna Montoro determinou que Gui se manifeste sobre a possibilidade de aplicação de penalidade por litigância de má-fé. 

Segundo a magistrada, apresentar ao Judiciário uma norma revogada como se estivesse vigente, utilizando-a como fundamento central de um pedido urgente, pode em tese caracterizar alteração da verdade dos fatos.

Isso, porém, ainda não significa que Gui tenha sido condenado ou multado.

Ele terá prazo de 15 dias para explicar a utilização da versão antiga do Regimento e responder à manifestação apresentada pela Câmara. 

Depois, o Ministério Público deverá emitir parecer antes do julgamento definitivo do mandado de segurança.

O processo, portanto, continua. 

Mas o efeito imediato da decisão é claro. 

A Justiça negou o pedido de suspensão e não foi obtida qualquer ordem judicial que impeça a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Ibicaraí nesta quinta-feira. 

A eleição da nova mesa segue portanto livre para ser feita.




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