A Justiça anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Firmino Alves para o biênio 2027/2028, realizada antecipadamente em 17 de junho de 2025.
A decisão foi proferida nesta quarta-feira (16) pelo juiz Rojas Sanches Junqueira, da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Itororó, em ação movida pelo vereador Isaac Barreto dos Santos Filho.
O pleito havia sido realizado após a Câmara alterar seu Regimento Interno por meio da Resolução nº 001/2025, permitindo que a eleição para o segundo biênio ocorresse ainda no primeiro semestre do ano anterior ao encerramento do primeiro biênio. Na ocasião, uma chapa única foi eleita.
Na sentença, o magistrado considerou que a votação ocorreu com mais de 18 meses de antecedência em relação ao início do mandato, previsto para 1º de janeiro de 2027. Segundo a decisão, o intervalo compromete o princípio da contemporaneidade da escolha da Mesa Diretora, em consonância com entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Com isso, a Justiça declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da alteração regimental, anulou o Edital nº 001/2025 e desconstituiu os efeitos da eleição realizada em junho de 2025.
A Câmara deverá realizar uma nova eleição para a Mesa Diretora do biênio 2027/2028, mas somente a partir de outubro do ano em curso, conforme a baliza temporal estabelecida na sentença.
A decisão também determinou o pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, observadas as regras aplicáveis à Fazenda Pública.
A questão já havia sido objeto de decisão anterior, que suspendeu os efeitos da eleição e impediu a posse dos eleitos.


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