Na noite de 14 de agosto foi juntada uma petição aos autos 0600397-81.3024.0029, que tratam da tentativa de registro da prefeita de Ibicaraí, Monalisa Gonçalves Tavares, que deseja uma reeleição.
A impugnação se deu por meio da Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura, que foi protocolado pelo advogado Ueslei Damião Santos.
No mérito da ação, o causídico alegou Ausência de Condições de Elegibilidade, citando que a pretendente à candidata já teve duas sentenças de Primeiro Grau confirmadas pelo Segundo Grau (Ação Penal n. 00011307-91.2014.331 e a Ação Civil de Improbidade Administrativa n. 0004413-95.2013.4.01.3311) e que ambas a tornaram Inelegível, em conformidade com a Lei da Ficha Limpa.
O jurista ainda chamou a atenção do Juízo Eleitoral, ao demonstrar que uma certidão que deveria ter sido juntada pela pretensa candidata e: "*estranhamente, não consta elencada na certidão juntada pela impugnada.*"
Lembrando que todas essas informações são públicas e podem ser acessadas por qualquer eleitor interessado e que videozinhos querendo dar à entender que ela é candidata sim e que o resto é intriga e maldade da oposição, é um discursinho que não mais se sustenta.