Ibicaraí: Prefeitura contrata escritório de advocacia por R$ 1 milhão e 200 mil em nova causa de precatórios do Fundef .

  Por: José Nilton Calazans 


A prefeitura de Ibicaraí contratou o escritório Monteiro e Monteiro Advogados, de Recife, Pernambuco, para uma causa que envolve o recebimento de “valores não repassados corretamente ao Fundeb”, que é o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação. 

No contrato, que foi assinado em 21 de dezembro de 2022, a expectativa é de recebimento de valores que não teriam sido repassados corretamente ao município pelo governo federal no cálculo do piso mínimo em 2006 no valor por aluno do antigo Fundef, o fundo da educação fundamental que depois foi substituído pelo Fundeb.

O valor estimado da causa é de mais de 6 milhões de reais, mais precisamente R$ 6.188.969,74. 

Segundo o contrato, a escolha do escritório foi feita por inexigibilidade de licitação, ou seja, sem disputa de licitação, e a prefeitura deverá repassar ao escritório de advocacia, em caso de sucesso da ação, 20% desse montante, o que corresponde a R$ 1.237.793,94. 

Como os valores obtidos do fundo da educação só devem ser usados com finalidades específicas em despesas da educação, o contrato prevê o pagamento dos honorários advocatícios com “verba própria do município ou através de juros de mora decorrentes da expedição do precatório”. 

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Contestações por tribunais de contas e MPs

Tribunais de contas de todo o Brasil, incluindo o Tribunal de Contas da União (TCU), e também diversas instâncias do Ministério Público (MP), incluindo o Ministério Público Federal (MPF), têm se debruçado de forma crítica nos últimos anos sobre a forma de contratação de escritórios de advocacia para obter ressarcimento de valores da educação. 

Por exemplo, em 2018, o MP da Bahia abriu um inquérito civil para discutir a contratação pela prefeitura de Simões Filho do mesmo escritório para essa mesma causa com esses mesmos percentuais de honorários. Em 2019, os promotores do MP escreveram uma recomendação informando que o assunto foi objeto de decisão do Tribunal Contas dos Municípios (TCM). O MP destacou que a causa se trataria de “mero cumprimento da sentença” e que a ação poderia ser feita por meio da própria procuradoria municipal. 

“Um direito já garantido por meio de ação ministerial a custo zero para os municípios”, conforme uma nota técnica citada pelo promotores baianos quando o mesmo caso foi avaliado no Maranhão pela Justiça Federal. “É dizer, com esses contratos os escritórios buscam participar do quinhão já garantido aos municípios pela ação ministerial”. 

A prefeitura de Ilhéus também já foi alvo das mesmas contestações dos órgãos de controle. Dezenas de casos semelhantes são contestados em vários estados brasileiros. 

No final de novembro de 2022, cerca de 20 dias antes de a prefeitura de Ibicaraí assinar o contrato com o escritório de advocacia, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Ceará decretou a suspensão de um contrato nos mesmos moldes entre a prefeitura do município cearense de Anapurus com o mesmo escritório. A decisão também acolhia um pedido do ministério publico de contas cearense por considerar ter encontrado “ilegalidades na contratação direta”.






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