Por Ana Paula Branco | Folhapress
O trabalhador autônomo cadastrado como MEI (Microempreendedor Individual) precisa ficar atento aos novos valores de contribuição que entrarão em vigor com o salário mínimo de 2023.
O cálculo do valor do tributo corresponde a 5% do salário mínimo, com acréscimo de R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), para comércio e indústria, de R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços), para prestadores de serviços, ou de ambos.
A mudança não vale para as contribuições pagas em janeiro, que vencem no próximo dia 20 e são referentes à competência de dezembro de 2022. Os novos valores passarão a ser aplicados apenas a partir da guia de pagamento que tem vencimento em 20 de fevereiro, referente à competência de janeiro.
O salário mínimo de R$ 1.320 foi aprovado pelo Congresso em dezembro. O novo valor, porém, ainda não foi oficializado por meio de medida provisória do novo governo.
Considerando esse piso, a contribuição do autônomo será de, no mínimo, R$ 67. Para o transportador autônomo de cargas inscrito no programa, a contribuição fica entre R$ 159,40 e R$ 164,40.
O microempreendedor com os pagamentos em dia garante acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria por idade no valor do salário mínimo, pensão, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez (caso fique incapacitado) e salário-maternidade.
Para ser MEI, o faturamento anual do trabalhador pode ser de até R$ 81 mil por ano ou R$ 6.750 por mês, segundo o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas). O autônomo não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular nem mais do que um funcionário que receba o piso.
No caso do MEI Caminhoneiro, o faturamento anual não pode ultrapassar R$ 251,6 mil (sendo este valor proporcional no ano de abertura), e o recolhimento de INSS é de 12% (R$ 158,40, com o piso de R$ 1.320).
Estar com as contribuições em dia é a principal obrigação de quem se registra como MEI, mesmo que não tenha faturamento ou que não emita nota fiscal com o CNPJ, segundo representantes do Sebrae.
A guia de pagamento é chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e tem vencimento até o dia 20 de cada mês. Quando a data cai em final de semana ou feriado, o pagamento pode ser feito até o próximo dia útil sem multas.
Se atrasar ou não pagar o DAS, o autônomo vai acumular dívida, com multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor.
No Portal do Empreendedor é possível gerar o boleto mensal, efetuar o pagamento (inclusive online), incluir o pagamento em débito automático e pedir parcelamento ou restituição.
*
CONFIRA OS VALORES, CONSIDERANDO O SALÁRIO MÍNIMO DE R$ 1.320
TIPO DE ATIVIDADE - INSS (em R$) - TAXA POR ATIVIDADE (em R$) - TOTAL (em R$)
Comércio e Indústria - ICMS - 66 - 1 - 67
Serviços - ISS - 66 - 5 - 71
Comércio e Serviços - ICMS e ISS - 66 - 6 - 72
MEI Caminhoneiro - ICMS - 158,40 - 1 - 159,40
MEI Caminhoneiro - ISS - 158,40 - 5 - 163,40
MEI Caminhoneiro - ICMS e ISS - 158,40 - 6 - 164,40