Entenda em 5 pontos julgamento no STF que pode levar Collor à prisão

 Por Arthur Guimarães | Folhapress



O STF (Supremo Tribunal Federal) julga nesta semana um recurso da defesa do ex-presidente da República Fernando Collor de Mello contra decisão da corte que o condenou pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O processo pode levá-lo à prisão.
 

O tribunal, em 2023, condenou Collor a oito anos e dez meses de reclusão por receber R$ 20 milhões para viabilizar de modo irregular contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.
 

A denúncia, apresentada em 2015 pelo então procurador-geral Rodrigo Janot, é um desdobramento da Operação Lava Jato. O ex-presidente não ocupa mais cargo público desde o ano passado, quando se encerrou seu mandato de senador por Alagoas. Ele permanece filiado ao PRD (ex-PTB).
 

A defesa do ex-presidente sustenta que os ministros erraram ao definir a pena referente ao crime de corrupção passiva. No julgamento ocorrido no ano passado, não houve consenso quanto a esse ponto. Os advogados pedem a aplicação da pena menor.
 

O recurso é apreciado em plenário virtual em sessão prevista para terminar na próxima segunda-feira (11). O placar está empatado em 2 a 2. Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram para acolher os pedidos dos advogados. Alexandre de Moraes e Edson Fachin já apresentaram voto na direção contrária.
 

Entenda o julgamento em cinco pontos:
 

Caso
 

Collor foi acusado de receber R$ 20 milhões para viabilizar de maneira irregular a celebração de contratos de construção de bases de distribuição de combustíveis entre a empreiteira UTC Engenharia e a BR Distribuidora. Os ilícitos teriam ocorrido de 2010 a 2014, quando ele era senador.

 

De acordo com a denúncia, o esquema operado no interior da então subsidiária de Petrobras contou com o auxílio de Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, corréus na ação.
 

Julgamento
 

Em 2023, por 8 votos a 2, os ministros do STF decidiram condenar o ex-presidente a oito anos e dez meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 90 dias-multa pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
 

Os ministros também entenderam que Collor integrava uma associação criminosa, o que poderia levar a uma pena de 2 anos de reclusão, mas reconheceram que o réu não poderia ser punido por esse crime em razão de prescrição.
 

DIVERGÊNCIA
 

No julgamento no ano passado, o tribunal decidiu que todos os ministros participariam da votação do cálculo da pena a ser aplicada, até mesmo os que haviam ficado vencidos em relação ao mérito. Na ocasião, houve divergência em relação à dosimetria para o crime de corrupção passiva.
 

Venceu a proposta de Alexandre de Moraes de 4 anos e 4 meses de reclusão. Esse foi considerado o "voto médio" --técnica pela qual os ministros entram em acordo quando não há consenso. Outras vertentes propunham 4 anos ou 5 anos e 9 meses.
 

RECURSO
 

A defesa de Collor opôs embargos de declaração contra a decisão do Supremo --uma espécie de recurso que visa sanar omissões, obscuridades e contradições nos julgados. Ao final, pediu a improcedência da ação penal por falta de provas.
 

Argumentou que houve erro na contagem dos votos referentes à dosimetria da pena do crime de corrupção passiva e pediu a imposição da pena menor. Isso, segundo a defesa, deveria fazer o crime prescrever, livrando Collor dessa punição.
 

Efeitos
 

A eventual redução pode alterar o cumprimento da pena final, deixando de ser em regime fechado e passando para semiaberto. Collor, além disso, é réu primário, o que pode converter a prisão em prestação de serviços comunitários.
 

O ex-presidente, que governou de 1990 a 1992, quando foi afastado em processo de impeachment e renunciou ao cargo, foi absolvido em 1994, também no STF, de acusação de corrupção passiva relativa a seu mandato na Presidência.
 

Agora, ele pode apresentar mais recursos para atrasar o cumprimento da pena, como embargos de declaração, de modo a pedir mais esclarecimentos, e embargos infligentes, que questionam uma decisão não unânime. Esses instrumentos não alteram o resultado do processo.

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