Justiça Federal condena Monalisa ao ressarcimento dos cofres públicos e à perda de direitos políticos em ação de improbidade por fraude em licitações

Por José Nilton Calazans 


Em uma sentença de primeira instância que foi publicada nesta quarta-feira (14), a primeira vara cível e criminal da Justiça Federal em Itabuna condenou a prefeita Monalisa Tavares ao ressarcimento de valores de licitações e à perda dos direitos políticos. 

O ressarcimento é no valor de R$ 273.915,78, apurado em 2013, data da abertura do processo, “a ser devidamente corrigido e acrescido de juros”.  Na sentença, além de Monalisa dois funcionários do setor de licitação do primeiro mandato como prefeita também foram condenados a ressarcir o mesmo valor. 

A ação correu a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e se baseou em investigações da Polícia Federal (PF) na Operação Vassoura de Bruxa.

De acordo com a acusação do MPF, as “diversas fraudes” somaram mais de R$ 5 milhões “no contexto geral de desvios de verbas e fraude generalizada a processos licitatórios”.  Um inquérito policial de 2011 da Polícia Federal que envolveu interceptações telefônicas e apreensão de documentos na prefeitura e em endereços de investigados apontou que três das empresas que participaram dos convites para compra de medicamentos para o hospital e secretaria municipal de Saúde eram controladas pelos mesmos sócios. Uma das empresas foi “utilizada pelos réus para completar o número mínimo”. Os sobrepreços foram de mais de 2.000%, segundo a avaliação do MPF. “Os produtos não foram entregues, pois a empresa vencedora sequer conseguiria comprar ou vender qualquer medicamento, uma vez que nem ao menos possui registro na Anvisa para essa atividade, e o mercado de medicamentos é controlado com base nessa autorização”. Cada uma das duas licitações analisadas pela PF eram de quase 80 mil reais, em valores de 2007. 

A defesa dos acusados alegou no processo a inexistência de dolo e a carência de caracterização de improbidade. Monalisa e uma funcionária também alegaram “inexperiência” na gestão pública ou cargos políticos, argumentaram que “não é verdade que os procedimentos licitatórios eram completamente montados pelas demandadas, mesmo porque as mesmas sequer acompanhavam o trabalho da comissão de licitações” e que os materiais foram efetivamente fornecidos ao município, “não se podendo falar em pagamento indevido, em desvio de recursos públicos ou até mesmo em prejuízo ao erário”. 

Também foram condenados ao ressarcimento do mesmo valor dois empresários do setor de medicamentos, um dos quais é falecido e a cobrança foi encaminhada à administração da herança e inventário. 

Monalisa e os dois funcionários do setor de licitação da época também foram condenados à perda dos direitos políticos.  

A sentença é de primeira instância e cabe recurso.

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