IBICARAÍ: Justiça Federal manda Monalisa fazer depósito judicial e oficia cartório de imóveis de Conquista

Por José Nilton Calazans 

 

A Justiça Federal, por meio da subseção judiciária de Itabuna, tomou uma decisão na última quinta-feira (8), que veio a público nesta terça (13), em uma ação civil de improbidade administrativa aberta em 2013 sobre licitações de combustíveis de 2007 e 2008 durante o primeiro mandato de Monalisa Tavares como prefeita de Ibicaraí. 

Na decisão, a Justiça Federal em primeira instância determinou a intimação de um fornecedor de combustíveis apontado como sócio da empresa Ibicarros Serviços e Manutenção, que no processo também está relacionada a uma empresa chamada Caires. O Ministério Público Federal (MPF) pediu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa em relação ao sócio. A Justiça também decidiu pelo bloqueio de valores financeiros em nome do sócio 

A Justiça Federal, na mesma decisão divulgada nesta terça-feira, concedeu a Monalisa o prazo de 30 dias para que “promova o depósito judicial do valor que, efetivamente, recebeu da seguradora, apresentando documentação comprobatória”. A ordem trata de valor de seguro recebido por sinistro de veículo em bloqueio judicial. 

Outra ordem da decisão foi a expedição de um ofício ao segundo registro de imóveis de Vitória da Conquista “para que registre a indisponibilidade do imóvel descrito na certidão acostada (…) até ulterior deliberação deste juízo”.


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