por Paula Soprana e Renata Galf | Folhapress
Se no passado a campanha tinha como motores principais a televisão e o corpo a corpo, com comícios e passeatas, nos últimos anos a internet ganhou protagonismo. As resoluções do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) têm se adaptado ao novo cenário, mas ainda há lacunas e desafios.
O que é propaganda eleitoral?
A resolução que trata do tema não considera propaganda as manifestações espontâneas na internet em matéria político-eleitoral, mesmo que sob a forma de elogio ou crítica a candidatos ou partidos.
O que acontece se um conteúdo é considerado propaganda?
Ele deve obedecer certas regras e limitações, como a restrição de impulsionamento. O autor fica passível de punição em caso de irregularidade.
Quando a propaganda eleitoral é permitida?
O horário eleitoral gratuito na rádio e na televisão vai de 26 de agosto a 30 de setembro.
Que tipo de conteúdo pode ser removido da internet por ordem judicial?
O poder de remoção de conteúdo da Justiça Eleitoral é amplo. Segundo o TSE, a livre manifestação do eleitor na internet "somente é passível de limitação quando ofender a honra ou a imagem de candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações, ou divulgar fatos sabidamente inverídicos".
Divulgar fake news pode ser crime?
Sim. Segundo a legislação eleitoral, é crime divulgar, na propaganda eleitoral ou durante período de campanha, fatos que sabe inverídicos em relação a partidos ou a candidatos.
Como é possível fazer campanha na internet?
A Justiça também permite propaganda em aplicativos de mensagens, como WhatsApp, Telegram e SMS, desde que para contatos cadastrados gratuitamente pelos candidatos e de forma que não viole previsões da legislação de dados pessoais. É proibido comprar bases de dados.
É permitido pagar por propaganda na internet?
O impulsionamento deve ser identificado como conteúdo político e trazer o CNPJ ou o CPF do responsável. Apenas partidos políticos, federações, coligações, candidatos e seus representantes podem contratar este tipo de anúncio.
Influenciadores podem fazer publipost?
Influenciadores não podem receber qualquer tipo de remuneração em publicações ou transmissões.
O que muda na eleição com a lei de proteção de dados?
Desde 2019, o TSE proíbe o disparo em massa de mensagens com conteúdo eleitoral. Quem descumprir a regra pode perder a candidatura e receber uma multa de até R$ 30 mil.
Como o eleitor denuncia abuso com uso de suas informações?
As candidaturas precisam ter uma pessoa ou um núcleo encarregado de responder às autoridades e aos eleitores sobre como trata os dados pessoais internamente. Também devem ser transparentes sobre o modo em que processam dados dos eleitores, com comunicados em sites ou nas redes sociais.?
A Justiça ainda proíbe showmício e livemício?
Artistas e celebridades podem pedir apoio a candidatos, desde que não sejam pagos para isso.
Artistas podem participar de evento de arrecadação?
Sim. Embora o STF (Supremo Tribunal Federal) tenha mantido a proibição ao showmício para 2022, decidiu que eventos de arrecadação de recursos enquadram-se em doação de campanha. Ou seja, um cantor é um eleitor e, com sua manifestação artística e cultural, pode ajudar no financiamento de um projeto político.
Qual a regra para comícios?
Comícios são permitidos das 8h à 0h. É vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios.
É possível ter direito de resposta?
Para a advogada Samara Castro, especialista em direito eleitoral, o direito de resposta também pode ser exercido em perfis de redes e em casos de desinformação. "Existe maior dificuldade de operacionalizá-lo nas redes, mas ele é garantido", diz, ressaltando que já ocorreu em outros pleitos.