Por José Nilton Calazans
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Nesta quarta-feira (26), o sistema do STJ também informou que o recurso de Monalisa na corte superior foi “não-provido”. Mas os detalhes ainda não foram divulgados
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O Ministério Público Federal (MPF) pediu na tarde desta quinta-feira (27) a rejeição do recurso especial interposto pela prefeita Monalisa Tavares e a manutenção da condenação por fraude em licitações na Prefeitura de Ibicaraí.
O MPF argumentou em contrarrazões que o recurso não atende aos requisitos de admissibilidade e que Monalisa busca apenas o reexame de provas, o que é vedado em instâncias superiores.
Monalisa foi condenada por falsificação de documentos públicos e montagem de processos licitatórios fraudulentos entre 2007 e 2008, incluindo a Tomada de Preço nº 001-A/2008 e as Cartas Convite nº 06/2007 e 20/2007. O esquema, sendo o MPF, resultou em um prejuízo de R$ 598.934,50 aos cofres públicos, conforme denúncia do MPF.
O caso corre no Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1).
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Condenação e recursos
A sentença de primeira instância foi proferida pela 2ª Vara Federal de Itabuna, que condenou Monalisa a dois anos de detenção, convertidos em prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa.
Em 2020, o TRF1 aumentou a pena para três anos, dois meses e doze dias, reconhecendo a continuidade delitiva nas fraudes de três licitações distintas.
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Contrarrazões do MPF impetrados nesta tarde
O MPF argumentou que o recurso de Monalisa é inadmissível, pois busca apenas o reexame de provas e não apresenta questões jurídicas relevantes, conforme exigido pela Emenda Constitucional nº 125/2022.
A defesa de Monalisa havia entrado com diversos recursos na Justiça Federal alegando que teve a defesa prejudicada porque na intimação para a sessão de julgamento, houve um erro no nome da advogada. Um dos recursos foi um recurso especial direcionado à corte superior.
No período eleitoral, Monalisa chegou a obter um habeas corpus em decisão liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que foi cassado depois da eleição, quando ela já estava eleita. A defesa de Monalisa recorreu da cassação da liminar em dezembro.
Nesta quarta-feira (26), o sistema eletrônico do STJ informou que o recurso de Monalisa foi reconhecido, mas “não-provido”, por unanimidade pela Sexta Turma”. Os detalhes ainda não foram divulgados pelo STJ.
No parecer de contrarrazões impetrado no TRF1 nesta tarde, o MPF ressaltou, sobre as alegações de Monalisa, que não há nulidade nas intimações que foram feitas para a sessão de julgamento, como alegado pela defesa, e que o erro na grafia do nome da advogada foi insignificante, não prejudicando o direito de defesa.
O MPF também destacou que o crime foi comprovado independentemente de dano financeiro ao erário, uma vez que o dolo (intenção) de frustrar a competitividade das licitações já configura a infração prevista no artigo 90 da Lei nº 8.666/1993.