Por José Nilton Calazans
TRE também ordenou que a prefeita e o vice apresentem em três dias a integra da ação em que ela foi condenada e entrou com recurso
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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a unificação dos processos que pedem a cassação do diploma da prefeita de Ibicaraí, Monalisa Tavares, e do vice-prefeito, Jonathas Soares.
A decisão foi tomada pelo relator, desembargador Moacyr Pitta Lima Filho, que acolheu o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para que o recurso da coligação adversária, “A Força do Povo”, seja julgado em conjunto com a ação do próprio MPE.
O relator destacou que os dois processos tratam da mesma questão jurídica, relacionada à condenação criminal de Monalisa Tavares pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
A Procuradoria argumentou que essa condenação pode resultar na perda da elegibilidade da prefeita, o que justificaria a cassação do diploma. Com a unificação, evita-se que haja decisões conflitantes sobre o mesmo tema.
Além disso, também concordando com a Procuradoria, o tribunal determinou que Monalisa e Jonathas apresentem, no prazo de três dias, uma cópia integral e atualizada do processo criminal em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um habeas corpus que teve a liminar derrubada em dezembro.
O objetivo é verificar se há alguma decisão recente sobre a admissibilidade de um recurso especial e quais são os efeitos sobre a condenação. Caso os documentos não sejam entregues, o TRE poderá requisitar as informações diretamente ao STJ.
O desembargador também rejeitou um pedido da defesa para a realização de prova testemunhal, afirmando que a questão em discussão é de natureza jurídica e não exige esse tipo de prova.
Entre as testemunhas sugeridas pela defesa de Monalisa estão o vereador Gui Cardoso e políticos de fora do município, como Bruno Reis, que é prefeito de Salvador, ACM Neto, vice-presidente do União Brasil, e Paulo Azi, deputado federal pelo partido. Mas essas testemunhas não serão ouvidas, segundo o desembargador.