Por José Nilton Calazans
O ex-prefeito Lula Brandão obteve na manhã desta sexta-feira (6) uma liminar na comarca da Justiça da Bahia em Ibicaraí que suspende o julgamento das contas de 2020 feito pela Câmara Municipal.
No pedido, o ex-prefeito alegou violações dos princípios do contraditório e da ampla defesa durante o processo administrativo que levou à desaprovação das contas.
Ele pediu a suspensão imediata dos efeitos do julgamento e, como pedido principal, a anulação total do Decreto Legislativo nº 002/2024 e do processo de julgamento. Também pediu a anulação parcial do processo para nova defesa e reavaliação.
A juíza Bruna Montoro, na análise do caso, identificou importantes vícios processuais que justificaram a concessão da tutela de urgência.
Ela observou que o autor não foi devidamente citado para apresentar a defesa e que também não houve uma intimação adequada para a sessão de julgamento das contas, marcada inicialmente para 17 de julho e depois remarcada para 31 de julho de 2024.
Além disso, a magistrada apontou a falta de publicação das contas ao público e a ausência de um parecer prévio da Comissão responsável pelo julgamento das contas, elementos essenciais para garantir a transparência e o exercício do contraditório.
No decorrer da decisão, a juíza destacou entendimentos do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça da Bahia que reforçam a necessidade de assegurar o direito à ampla defesa e ao contraditório em processos administrativos, especialmente em julgamentos de contas de prefeitos por câmaras municipais.
Ela ressaltou que, no caso, as falhas identificadas comprometiam a legitimidade do julgamento realizado pela Câmara Municipal de Ibicaraí, uma vez que dificultavam a capacidade do ex-prefeito de se defender adequadamente das acusações que levaram à rejeição das contas.
Por causa dessas constatações, a juíza concedeu a tutela de urgência, mais conhecida como liminar, que suspende os efeitos do julgamento das contas de 2020 e do Decreto Legislativo nº 002/2024.
A decisão informa que busca preservar o resultado do processo até uma análise mais aprofundada dos méritos do caso, assegurando assim que os princípios de justiça e legalidade sejam mantidos.
Por enquanto, foram dispensadas as audiências de conciliação, mas foram estabelecidos prazos para que as partes apresentem contestações e especificações de provas, para o seguimento do caso.