Por José Nilton Calazans
No início da noite desta terça-feira (23), o Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TR1) concluiu um julgamento colegiado de um recurso da defesa da prefeita Monalisa Tavares.
O julgamento começou em 9 de julho e foi concluído nesta segunda-feira. Votaram os desembargadores federais Wilson Alves Souza e Maria do Carmo Cardoso.
A decisão foi unânime em negar a apelação da defesa da prefeita, chamados de embargos de declaração criminal, seguindo o voto do relator Neviton de Oliveira Batista Guedes.
A defesa pode continuar recorrendo
Entenda o caso no resumo abaixo:
O recurso de Monalisa buscava a anulação de uma condenação de 2020, alegando cerceamento de defesa por erro na intimação da advogada.
A condenação que a defesa tenta derrubar partiu de acusações do Ministério Público Federal (MPF), baseadas em investigações da PF que envolviam fraudes em licitações na prefeitura de Ibicaraí durante o primeiro governo de Monalisa.
Em abril, o desembargador relator Ney Bello negou um pedido anterior de anulação, informando que a defesa não comprovou prejuízo pela falta de intimação, mas reconheceu o erro no nome da advogada como prejudicial.
Por causa do erro, o desembargador concordou em anular a intimação anterior e ordenou uma nova, cancelando o trânsito em julgado, embora os efeitos da condenação, como a possível inelegibilidade, permaneceram. Com essa decisão, defesa pode apresentar novos argumentos, porque a condenação passou a ser não definitiva.