Por José Nilton Calazans
Condenação foi mantida, mas defesa ainda pode apresentar novos argumentos
No final da tarde desta sexta-feira (12), o Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) divulgou a ementa de uma decisão do último dia 9. A defesa da prefeita Monalisa Tavares pedia ao tribunal para anular uma condenação de 2020. Segundo o pedido, teria havido cerceamento da defesa quando o TRF1 deixou de intimar corretamente a advogada de Monalisa para a sessão de julgamento que a condenou.
A condenação tratou de acusações do Ministério Público Federal (MPF) a partir de investigações da Polícia Federal (PF) que afirmavam ter havido fraude em licitações na prefeitura de Ibicaraí durante o primeiro governo de Monalisa.
Na decisão desta semana, o desembargador relator Ney Bello negou o pedido de anulação. Segundo ele, “a embargante não demonstra nem prova qual foi o prejuízo da ausência de sua intimação da data que incluído o processo pra julgamento”.
Mas o desembargador concordou com o fato de ter havido prejuízo da defesa por causa do erro no nome da advogada. Por causa disso, decidiu anular a intimação da sessão de julgamento e mandou ser feita uma nova intimação “a fim de possibilitar o exercício do contraditório”. Com a decisão, foi cancelado o trânsito em julgado.
Na prática, significa que, apesar de não ter havido a anulação, a condenação deixou ser definitiva no tribunal, com concessão de novo prazo e a possibilidade de a defesa apresentar novos argumentos.
O mesmo processo do qual a defesa alega não estar sendo informada estava sendo acompanhado normalmente pelo Grupo Ibicaraí.