Por Edu Mota, de Brasília
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (13), por 367 votos a favor e 86 votos contra, o texto-base da proposta da minirreforma eleitoral, que poderá valer para as eleições municipais de 2024. Para ter validade nas eleições municipais do ano que vem, a minirreforma precisa estar aprovada até 6 de outubro, tanto na Câmara quanto no Senado, além de sancionada pelo presidente da República.
O presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), marcou sessão para a manhã desta quinta (14) com objetivo de votar os destaques apresentados ao projeto. Após a votação dos destaques, o projeto seguirá para o Senado, que terá cerca de três semanas para concluir a tramitação.
O projeto de minirreforma eleitoral foi relatado pelo deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA). O relatório do deputado dividiu a minirreforma em diferentes eixos temáticos, que passam por alterações no funcionamento das federações partidárias, simplificação na prestação de contas e regras da propaganda eleitoral.
O parecer aprovado na noite desta quarta também prevê um prazo antecipado para registro de candidaturas, permitindo que a Justiça Eleitoral tenha mais tempo para julgar os candidatos antes das eleições. O prazo de desincompatibilização de cargos públicos, para concorrer a cargos eleitorais, será unificado em seis meses. A consolidação das propostas foi feita por meio de grupo de trabalho criado há duas semanas.
Entre outras medidas, o projeto determina transporte público gratuito obrigatório no dia das eleições, com linhas especiais para regiões mais distantes; legaliza as candidaturas coletivas nas eleições para deputado e vereador; e permite que a pena de cassação do candidato que usar recursos ilegais seja substituída por pagamento de multa de até R$ 150 mil.
Eventuais candidaturas de mulheres apenas para preencher cota legal de 30% serão consideradas fraude e abuso de poder político se não houver realização de atos de campanha ou se a votação for insignificante e sem esforço eleitoral. A regra vale para os partidos individualmente ou para a federação como um todo (no caso de legendas agrupadas nesse sistema).
Em relação ao prazo de inelegibilidade de políticos que perdem o mandato, o mesmo seguirá sendo de oito anos, mas a partir da perda de mandato. Atualmente, o deputado fica inelegível pelo resto do mandato e por mais oito anos seguidos.
O texto ainda estabelece que políticos condenados por crimes comuns ficarão inelegíveis oito anos após a condenação. Atualmente, a inelegibilidade passa a contar já no cumprimento da pena e nos oito anos seguintes.
A aprovação do texto permitirá também o uso do Pix para doações eleitorais, bem como de contas digitais, uso de máquinas de cartão, cobranças virtuais e financiamento coletivos por vaquinhas. As doações de pessoas físicas serão limitadas a R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior. Candidatos a vice ou suplente serão autorizados a usar recursos próprios nas campanhas majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador).
Uma outra garantia expressa no texto do deputado Rubens Pereira Júnior é a autorização para aplicação de recursos públicos no pagamento de despesas pessoais dos candidatos. O projeto também estabelece regras para a prestação de contas simplificada aplicada às eleições para prefeito e vereador de cidades com menos de 50 mil eleitores.
Em outro ponto, o texto possibilita a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independentemente de coligação ou federação; exclui limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos; e autoriza propaganda na internet no dia da eleição.