Ibicaraí: TRF1 rejeita terceiro recurso de Monalisa e mantém condenação por fraude em licitações.

 Por José Nilton Calazans 


O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) decidiu rejeitar o terceiro recurso apresentado pela prefeita Monalisa Tavares contra uma sentença condenatória por fraude em licitações durante seu mandato anterior em Ibicaraí.

A defesa da prefeita e de Cristiane Arraes, que era funcionária da prefeitura na época, argumentou em um recurso especial que as alterações na lei de improbidade administrativa deveriam levar à extinção da punição. No entanto, o desembargador Marcos Augusto de Sousa, na decisão assinada no último dia 18, um domingo, recusou o recurso e manteve a condenação, alegando ter havido um "ato de improbidade doloso".

Monalisa Tavares foi condenada com base nas acusações do Ministério Público Federal (MPF) de ter cometido fraudes em licitações em 2007 e 2008, envolvendo uma tomada de preços e dois convites no valor total de R$ 598.934,50, em benefício da empresa MIF dos Santos.

A decisão ressaltou que houve uma clara intenção de fraudar o processo licitatório para beneficiar a referida empresa, o que violou os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade funcional. O desembargador também destacou que essa interpretação já foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em casos semelhantes.

Esta foi a terceira tentativa da prefeita de reverter sua condenação, porém ainda existe a possibilidade de novos recursos serem interpostos.


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