Por José Nilton Calazans
O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) decidiu rejeitar o terceiro recurso apresentado pela prefeita Monalisa Tavares contra uma sentença condenatória por fraude em licitações durante seu mandato anterior em Ibicaraí.
A defesa da prefeita e de Cristiane Arraes, que era funcionária da prefeitura na época, argumentou em um recurso especial que as alterações na lei de improbidade administrativa deveriam levar à extinção da punição. No entanto, o desembargador Marcos Augusto de Sousa, na decisão assinada no último dia 18, um domingo, recusou o recurso e manteve a condenação, alegando ter havido um "ato de improbidade doloso".
Monalisa Tavares foi condenada com base nas acusações do Ministério Público Federal (MPF) de ter cometido fraudes em licitações em 2007 e 2008, envolvendo uma tomada de preços e dois convites no valor total de R$ 598.934,50, em benefício da empresa MIF dos Santos.
A decisão ressaltou que houve uma clara intenção de fraudar o processo licitatório para beneficiar a referida empresa, o que violou os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade funcional. O desembargador também destacou que essa interpretação já foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em casos semelhantes.
Esta foi a terceira tentativa da prefeita de reverter sua condenação, porém ainda existe a possibilidade de novos recursos serem interpostos.