Recuperação Judicial: O que a Americanas fará para evitar fechar as portas?

 Por Leonardo Almeida


A Americanas entrou com o pedido de recuperação judicial alegando uma dívida de R$ 43 bilhões .  A solicitação da varejista entra no hall de maiores processos da história, ocupando o quarto lugar no quesito de tamanho da dívida, ficando atrás de Odebrecht/Novonor (R$80 bilhões), Oi (R$ 60 bilhões) e Samarco (R$ 55 bilhões).

 

As dívidas da Americanas incluem credores financeiros, trabalhistas e com fornecedores. Na semana passada, o ex-CEO da varejista, Sérgio Rial, realizou uma auditoria interna que descobriu uma série de inconsistências contábeis nas negociações de “risco sacado”.

 

Mas como a recuperação judicial pode ser uma saída para a Americanas evitar a falência? 

 

COMO FUNCIONA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Então, primeiro é preciso dizer o óbvio: O processo de recuperação judicial é feito por empresas em crise econômico-financeira. A empresa aciona o recurso da Lei de Recuperação e Falência, a Lei 14.112/20 e entra com um peticionamento em um juizado especializado.

 

Caso o pedido seja aprovado pelo juiz, os credores (empresas e pessoas as quais a companhia deve dinheiro) também deve aceitar o projeto de reestruturação. Caso algum credor apresente alguma objeção, não é possível dar seguimento ao processo.

 

Com tudo certo, a empresa devedora ganha um prazo para continuar funcionando normalmente enquanto renegocia suas pendências com os credores. Além disso, as dívidas, normalmente, ficam congeladas por 180 dias.

 

Para alcançar o equilíbrio financeiro, depende muito do caso de cada empresa. Existem credores que chegaram a perdoar as dívidas, o que facilitou o processo, mas também existem os que não se colocam à disposição para renegociar os valores.

 

A empresa devedora pode, por exemplo, iniciar com venda de seus ativos (terrenos, companhias) ou, até mesmo, iniciar uma demissão de funcionários em massa para gerenciar os gastos.

 

É veiculado que, para ajudar nas contas, Americanas deve se desfazer de sua participação na Natural da Terra a na Vem Conveniência. Com a venda, a varejista deve ganhar um fôlego bilionário em suas contas.

 

Em relação as ações da Americanas (AMER3) elas continuarão na Bolsa de Valores, mas agora elas deixaram o principal índice da B3, o Ibovespa, e todos os benchmarks do mercado finaneiro. Uma das exigências dos indicadores é ter apenas empresas que não estão em processo de recuperação judicial.

 

QUEM PODE PEDIR RECUPERAÇÃO JUDICIAL?

A Lei de Recuperação e Falência afirma que todas as empresas com CNPJ registrado na Receita Federal com, no mínimo, dois anos de funcionamento podem entrar com pedido de recuperação judicial. Companhias públicas ou de capital misto não estão acobertadas por essa legislação, ou seja, não podem entrar com o requerimento.

 

Empresas que tenham feito um pedido de recuperação judicial em um período inferior a 5 anos também não podem entrar com o processo novamente.

 

EXEMPLOS DE RECUPERAÇÃO (RUINS E BONS)

O maior exemplo de sucesso no processo de recuperação judicial que temos é o da Oi, que tinha uma dívida de R$ 60 bilhões. A reestruturação da companhia telefônica, inclusive, contou com o protagonismo do empresário soteropolitano Nelson Cadore, que possui a fama de recuperar empresas em situação de crise financeira.

 

A recuperação judicial da Oi durou 6 anos, começando em junho de 2016 e encerrando em dezembro do ano passado.

 

A companhia realizou diversas medidas para evitar a falência, dissolução das dívidas em participação societária na empresa, leilão de ativos, renegociação das dívidas. A dissolução da companhia entre a Claro, Tim e Vivo foi o que mais gerou recursos aos credores, com o recebimento de mais de R$ 16 bilhões.

 

Um exemplo ruim, temos um dentro do próprio setor do varejo: Ricardo Eletro. A empresa entrou com o pedido de recuperação judicial em 2020, com uma dívida de R$ 4,6 bilhões. A varejista chegou a fechar todas as suas lojas físicas e operar apenas pela internet.

 

No ano passado, a Ricardo Eletro chegou a ter falência decretada duas vezes, por, aparentemente, não demonstrar condições de arcar com suas dívidas nem no longo prazo, porém, a empresa conseguiu reverter as duas decisões.

 

O processo de reestruturação da Ricardo Eletro agora está sob análise do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) desde agosto do ano passado.



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