O Congresso Nacional derrubou, na quinta-feira (4), vetos presidenciais a quatro dispositivos da Lei nº 15.153, de 2025, que altera regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) relacionadas à habilitação de condutores e à transferência de veículos. Com a decisão, motoristas das categorias A e B, destinadas a motocicletas e automóveis, passam a ser obrigados a apresentar exame toxicológico negativo para obter a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Até então, a exigência do exame era aplicada apenas aos condutores das categorias C, D e E, responsáveis por veículos de carga e transporte coletivo. Com a nova regra, o procedimento passa a alcançar também novos motoristas comuns, ampliando o controle sobre o uso de substâncias psicoativas.
Clínicas poderão coletar exames
Outro ponto restabelecido com a derrubada do veto autoriza clínicas médicas responsáveis pelos exames de aptidão física e mental a atuarem também como postos de coleta laboratorial para exames toxicológicos, o que deve facilitar o acesso dos condutores ao serviço.
