Por Redação Novaes
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) emitiu uma recomendação firme à Prefeitura e à Câmara de Itaju do Colônia, determinando a suspensão imediata da lei que alterou os nomes de importantes avenidas da cidade sem realização de plebiscito exigência prevista na Lei Orgânica e ignorada no processo legislativo municipal.
A medida ocorre após a Câmara aprovar e o prefeito Elder Fontes sancionar a alteração da tradicional Avenida Lomanto Júnior para Avenida Zelito Brandão Fontes, em homenagem ao pai do chefe do Executivo. A mudança, denunciada ao MP, foi recebida como tentativa de autopromoção e favorecimento pessoal, levantando suspeitas sobre o uso indevido do espaço público para fins políticos.
Na representação formal que motivou a intervenção, moradores argumentaram que a renomeação “apagaria” marcos históricos da cidade e imporia homenagens pessoais sem respaldo popular. A Promotora de Justiça Karina Costa Freitas ressaltou que, segundo a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Câmara, a alteração de nomes de logradouros de relevância histórica só pode ocorrer mediante plebiscito com a comunidade, o que não aconteceu.
O MP também destacou que as avenidas em questão possuem forte simbolismo local, concentrando escolas, igrejas, hospital e até a sede da Câmara, o que amplia o impacto da mudança e reforça a necessidade de consulta popular. A ausência de regulamentação do plebiscito, segundo a recomendação, não autoriza sua dispensa.
A polêmica se intensificou porque a alteração do nome coincidiu com a aprovação de outras medidas controversas, entre elas a lei que passou a conceder férias remuneradas com adicional de um terço aos agentes políticos iniciativa criticada por moradores e lideranças que veem a decisão como benefício próprio em detrimento do interesse público.
Diante disso, o MP recomendou que:
• a Prefeitura suspenda qualquer execução ou divulgação da lei até a realização do plebiscito;
• a Câmara regulamente o procedimento, solicite apoio técnico ao TRE-BA e revise todo o processo legislativo, considerando inclusive a suspensão ou revogação da lei;
• ambas as instituições comuniquem as providências em até 15 dias, sob pena de ações administrativas e judiciais, estando formalmente constituídas em mora (dolo) quanto ao cumprimento da recomendação
A recomendação reacende o debate sobre uso da máquina pública em Itaju do Colônia e mobiliza moradores que criticam decisões consideradas personalistas, tomadas sem transparência e sem consulta à população.
A reportagem deixa espaço reservado para posicionamentos oficiais da Câmara de Vereadores de Itaju do Colônia e da Prefeitura Municipal, que podem se manifestar sobre a recomendação do Ministério Público, os motivos da mudança de nome da avenida e as medidas que pretendem adotar diante da determinação do MP.


