Por José Nilton Calazans
Mesmo que a prefeita Monalisa Tavares consiga nos próximos dias uma liminar favorável para manter seus direitos políticos na ação rescisória que contesta a condenação por improbidade administrativa, a situação jurídica segue muito delicada, sob risco.
O motivo é que há uma condenação criminal, portanto em âmbito penal, baseada nos mesmos fatos da improbidade, tramitando no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), e esse processo pode ter o trânsito em julgado definitivo, o que agravaria de vez o cenário jurídico de Monalisa, além do político.
A maneira como Monalisa e apoiadores estão agindo na área política contra os vereadores só aumenta a rejeição política a ela. São sinais graves mas evidentes de um coronelismo em fim de carreira.
As cenas de apoiadores vestidos com camisas amarelas com a foto da prefeita estampada gritando contra vereadores que saíram protegidos pela polícia repercutiram muito negativamente contra a atual gestão, aumentando o desgaste político de Monalisa, com a rejeição a esse tipo de ato, que não foi originado espontaneamente de reação popular.
No âmbito judicial, a situação pode se complicar ainda mais caso a ação penal (criminal) seja definida de forma contrária à prefeita, que vem tendo os recursos negados.
Hoje, Monalisa enfrenta duas condenações diferentes: uma cível, por improbidade administrativa, e outra penal, por fraude em licitação.
A cível por improbidade é a que está em discussão agora, por causa da perda dos direitos políticos, e a penal é a da liminar do ano passado, que voltou a tramitar no TRF-1.
Para evitar a decretação da extinção do mandato já na próxima semana, a defesa dela tenta, na via cível, com uma ação rescisória aplicar as mudanças recentes da Lei de Improbidade e precedentes do STF para anular a suspensão dos direitos políticos.
Só que, mesmo que consiga a liminar da cível, isso não resolve um problema maior: se a condenação criminal for confirmada em definitivo, ela terá os direitos políticos suspensos de forma automática, levando à extinção do mandato. E, aí, sem chance de reversão rápida.
A perda de mandato, nesse caso, não depende mais da mesma discussão judicial, nem se submete aos argumentos aplicáveis à improbidade.
Os fatos que deram origem às duas condenações, segundo a a acusação do Ministério Público Federal são os mesmos e são graves: fraude generalizada em licitações de materiais de construção em Ibicaraí entre 2007 e 2008, montagem de certames, falsificação de documentos, simulação de reuniões e direcionamento de contratos para a empresa MIF dos Santos.
Interceptações telefônicas feitas pela Polícia Federal confirmaram o conluio entre servidores públicos e a empresa beneficiada.
Houve desvio de recursos e pagamentos indevidos, com documentos assinados por servidores que admitiram não participar das decisões e nem conhecer os detalhes dos processos, disse a acusação.
As provas incluem documentos forjados, depoimentos e gravações que desmontaram a versão apresentada pela prefeita, que tentou repassar a responsabilidade para subordinados.
Esses fatos levaram tanto à condenação por improbidade quanto à criminal.
O processo criminal, mesmo que esteja travado por recursos, pode ser finalizado a qualquer momento.
No ano passado, para evitar que esse processo criminal impedisse a candidatura, a defesa da prefeita obteve em uma corte superior uma liminar, que já foi cassada. O caso segue no TRF-1, aproximando-se do fim.
Caso o trânsito em julgado se concretize, Monalisa ficará automaticamente inelegível e terá também por causa dessa ação de ser afastada do cargo de prefeita.
A Câmara será obrigada mais uma vez a declarar a vacância, independentemente do que acontecer na esfera cível. E isso de forma ainda mais consolidada do que a da ação cível.
Ou seja, mesmo que Monalisa obtenha nos próximos dias uma vitória liminar, provisória, contra a condenação por improbidade, ela continua sob ameaça constante de afastamento e inelegibilidade, por causa da condenação penal, que aguarda uma definição.
E, caso venha, essa definição, sendo desfavorável, não pode ser afastada com os mesmos argumentos usados na área administrativa para conseguir uma liminar.
Entenda o histórico e a situação da ação penal
Fatos e denúncia
Período dos fatos: 2007 e 2008, quando Monalisa era prefeita de Ibicaraí.
Investigação: Operação Vassoura de Bruxa da Polícia Federal apurou fraude em licitações, desvio de recursos públicos e montagem de certames para beneficiar a empresa MIF dos Santos.
Denúncia: O Ministério Público Federal (MPF) denunciou Monalisa, Cristiane Fernandes de Sousa Arraes e Alberto Antônio de Brito por fraude em licitação (art. 90 da Lei 8.666/93) e falsificação de documentos públicos (art. 297 do CP).
Instrução e provas
Provas principais: Interceptações telefônicas, documentos apreendidos (atas, propostas, mapas de preços) e depoimentos de testemunhas e servidores que admitiram não ter participado das reuniões de licitação e só assinarem documentos posteriormente.
Alegações finais: Defesa tentou atribuir irregularidades a subordinados, mas o juízo reconheceu a participação direta de Monalisa no esquema.
Sentença de 1º grau
Decisão: Monalisa foi condenada por fraude em licitação. O crime de falsificação de documentos foi considerado absorvido pelo delito principal.
Sanções: Pena de prisão substituída por restritiva de direitos e suspensão dos direitos políticos (efeito automático da condenação criminal, conforme art. 15, III da CF).
Recurso ao TRF-1
Apelação: A defesa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, alegando nulidades devido a um erro nome da advogada, entre outros, ausência de dolo, prescrição, entre outros pontos.
Resultado: O TRF-1 manteve a condenação, reconhecendo a materialidade dos delitos e o dolo dos réus.
Liminar e recursos excepcionais
Liminar: Após a condenação ser mantida pelo TRF-1, a defesa conseguiu uma liminar no STJ na época eleitoral suspendendo temporariamente os efeitos da condenação criminal até o julgamento definitivo dos recursos (possivelmente embargos ou recursos especiais).
Revogação da liminar: Em dezembro de 2024, essa liminar foi revogada e o caso retornou ao TRF-1 para análise final dos recursos.
Situação atual e risco de trânsito em julgado
Pendências: A ação criminal está em fase de análise de recursos no TRF-1. O trânsito em julgado pode ocorrer, caso os últimos recursos sejam negados.
Consequências do trânsito em julgado:
Suspensão automática dos direitos políticos de Monalisa.
Extinção imediata do mandato eletivo.
Câmara Municipal será novamente obrigada a declarar a vacância do cargo, assim como hoje.
Monalisa só poderá tentar reverter a condenação por meio de ação rescisória criminal, que é ainda muito mais difícil na esfera penal e só possível em hipóteses excepcionais.
Os argumentos usados na esfera da improbidade administrativa para pedir a liminar baseados na mudança da lei não se aplicam ao caso penal.
Em resumo, se a condenação penal transitar em julgado, Monalisa perde os direitos políticos e o mandato de forma automática, e praticamente não há meios jurídicos ágeis e justificáveis para evitar isso no curto prazo
Nas imagens, a reação vergonhosa do grupo de Monalisa contra os vereadores, o que só piora a situação política da prefeita.