O que acontece quando um prefeito perde os direitos políticos por decisão judicial e a Câmara Municipal é comunicada

 Por José Nilton Calazans 


Presidente da Câmara pode também perder o cargo se não determinar o afastamento imediato do prefeito após a Câmara receber o ofício.

Quando um prefeito perde os direitos políticos em razão de condenação judicial transitada em julgado, geralmente por ato de improbidade administrativa, ele fica imediatamente impedido de permanecer no cargo. 

O pleno exercício dos direitos políticos é exigência básica para ocupar qualquer mandato eletivo. 

Ou seja, se a decisão judicial que suspende ou cassa esses direitos já não cabe mais recurso, a situação é definitiva: o prefeito não pode continuar no cargo, independentemente do motivo da condenação.

Procedimento na Câmara Municipal

Assim que a Câmara recebe a comunicação oficial do trânsito em julgado da decisão judicial, o processo é simples e direto. 

O presidente da Câmara deve declarar, de forma imediata, a extinção do mandato do prefeito, registrar o ato em ata e comunicar o fato ao plenário na primeira sessão seguinte. 

Não é necessário abrir votação, nem instalar processo de cassação. O ato é apenas declaratório e obrigatório — basta cumprir a lei.

Esse procedimento está previsto no Decreto-Lei nº 201/1967, especificamente no artigo 6º, que determina: a extinção do mandato do prefeito, por suspensão dos direitos políticos, independe de decisão do plenário. 

A vacância do cargo é reconhecida pelo simples fato, não por decisão política.

O vice-prefeito é chamado para assumir imediatamente o cargo, garantindo a continuidade da administração. 

O ato de extinção do mandato deve ser publicado no órgão oficial do município, reforçando a transparência.

Comunicação à Justiça Eleitoral e efeitos práticos. Após a declaração de vacância do cargo, a Câmara comunica a Justiça Eleitoral. 

O cadastro eleitoral do prefeito condenado é atualizado, ficando ele impedido de votar, ser filiado a partido ou disputar novas eleições enquanto durar a suspensão dos direitos políticos, e, em alguns casos, até por prazos adicionais, conforme a Lei de Inelegibilidades.

O afastamento do prefeito e a posse do vice devem ocorrer sem atraso. 

Caso não seja possível no mesmo dia, a posse do vice deve ocorrer na sessão seguinte, no máximo em 24 ou 48 horas, salvo motivo realmente relevante. 

A posse tardia pode ser questionada judicialmente.

O que acontece se o presidente da Câmara se omitir.

Caso o presidente da Câmara se recuse ou demore a declarar a extinção do mandato, pode responder por infração político-administrativa, ser alvo de processo de cassação do próprio mandato de vereador, além de poder responder civil e penalmente, inclusive por crime de responsabilidade ou desobediência judicial. 

O Ministério Público pode ser acionado para cobrar o cumprimento da lei, e qualquer vereador, partido, ou cidadão pode impetrar mandado de segurança para obrigar a Câmara a fazer o que é exigido.

O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça têm posição consolidada: a perda do mandato eletivo é automática após o trânsito em julgado da suspensão dos direitos políticos. 

O presidente da Câmara não tem poder de análise ou decisão, apenas de formalizar e registrar o fato.

Diferença entre suspensão dos direitos políticos e cassação por impeachment

É importante separar as situações. A cassação do mandato por impeachment é um processo político, exige denúncia, defesa, votação e quórum qualificado na Câmara. 

Já a perda automática por suspensão dos direitos políticos é consequência direta da decisão judicial, não exige processo político nem votação.

Situações envolvendo reeleição e mandatos subsequentes

Se o trânsito em julgado ocorreu antes da posse em novo mandato, a pessoa não poderia sequer ser diplomada, já que estava com os direitos políticos suspensos. 

Se a comunicação da decisão for tardia, isso não impede o afastamento: a perda do mandato vale desde a data do trânsito em julgado, não da comunicação.

Possíveis argumentos da defesa e jurisprudência

Mesmo que a decisão judicial não tenha determinado expressamente a perda da função pública, mas apenas a suspensão dos direitos políticos, isso já é suficiente para afastar o prefeito. 

Não importa se a sentença foi omissa quanto ao cargo: a incompatibilidade é automática e prevista em lei. 

Os tribunais rejeitam argumentos baseados em omissão da sentença, boa-fé ou necessidade de previsão expressa para o afastamento do cargo.

O passo a passo da extinção do mandato

 • Prefeito condenado com trânsito em julgado à suspensão dos direitos políticos perde automaticamente o mandato, independentemente de votação ou processo político na Câmara.
 • O presidente da Câmara deve declarar a extinção do mandato imediatamente, registrar em ata e convocar o vice-prefeito para tomar posse.
 • O afastamento e a posse do vice são imediatos. Qualquer atraso pode ser judicializado.
 • O presidente da Câmara que se omitir pode responder política, civil e penalmente.
 • Não é necessário que a sentença judicial mencione a perda do cargo para o afastamento ser obrigatório.
 • O procedimento é automático, previsto em lei, e não depende de análise política local.

Esse é o fluxo legal obrigatório quando ocorre perda dos direitos políticos de um prefeito, e não há margem para decisão política ou interpretação local diferente.

Jurisprudência e precedência 

Quando um político ou servidor público é condenado definitivamente por improbidade administrativa e tem os direitos políticos suspensos, ele perde automaticamente qualquer cargo ou mandato que estiver ocupando naquele momento, mesmo que o erro tenha sido cometido em um cargo anterior. 

Essa regra foi confirmada diversas vezes pelo Supremo Tribunal Federal (AP 396 QO e RE 225.019), pelo Superior Tribunal de Justiça em vários julgamentos (AgInt no RMS 50.223/SP, REsp 1.244.182/PB, REsp 1.618.000/RN, REsp 993.658/RS, EREsp 1.701.967/DF, REsp 1.297.021/PR, MS 21.757/DF, RMS 32.378/SP e REsp 926.772/MA) e locais do Tribunal de Justiça da Bahia (8002352-41.2018.8.05.0000). 

Essas decisões deixam claro que a punição vale para todo tipo de cargo público — seja concursado, comissionado ou eleito — e não exige a abertura de novo processo administrativo interno para o afastamento. 

O objetivo é impedir que pessoas condenadas continuem ocupando funções públicas, garantindo mais integridade na administração.





Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem