Ministério Público Federal comunica a órgãos sobre suspensão dos direitos políticos de Monalisa; permanência no cargo já impõe restrições à administração de Ibicaraí

 Por José Nilton Calazans 



Câmara erra ao não oficializar imediatamente a perda do cargo para empossar o vice e administração pode travar se a prefeita continuar.

O Ministério Público Federal (MPF) comunicou oficialmente à Câmara Municipal de Ibicaraí e pediu à Justiça Federal a comunicação a outros órgãos públicos sobre a condenação definitiva da prefeita Monalisa Tavares por improbidade administrativa, destacando a perda dos direitos políticos da gestora até 21 de novembro de 2029. 

O comunicado, encaminhado após o trânsito em julgado da sentença, obriga a Câmara Municipal de Ibicaraí a cumprir imediatamente os trâmites legais decorrentes, incluindo a declaração de vacância do cargo e a posse do vice-prefeito, Jonathas Silva.

Apesar das determinações legais, a Câmara ainda não executou o ato de anúncio de vacância do cargo e continua aguardando um prazo regimental interno após uma notificação à prefeita. 

Enquanto isso, Monalisa ingressou na tarde de terça-feira (8) com uma ação rescisória no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) tentando reverter a condenação. O movimento ocorreu poucas horas após o gabinete da prefeita recusar o recebimento da notificação da Câmara sobre a extinção do mandato.

Os órgãos alvos do comunicado a pedido do MPF são os seguintes:

    •    Justiça Eleitoral (TRE-BA): Para registro formal da suspensão dos direitos políticos e adoção das providências cabíveis quanto à inelegibilidade e vacância de mandato.

 • Conselho Nacional de Justiça (CNJ): Para inclusão do nome de Monalisa no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa.

 • Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF): Para efetivar a sanção de proibição de contratar com o poder público e receber benefícios fiscais e créditos.

 • Controladoria-Geral da União (CGU), Governo do Estado da Bahia e Prefeitura de Ibicaraí: Para ciência e cumprimento da sanção de proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios/incentivos fiscais ou creditícios
.
 • Receita Federal do Brasil: Para efetivação da condenação de proibição de receber benefício ou incentivo fiscal.

 • Banco Central do Brasil (BACEN): Para efetivação da condenação de proibição de receber benefício ou incentivo creditício.

 • União/FNDE: Para integrar o feito e promover o regular prosseguimento quanto às sanções patrimoniais (multa civil).


O juiz federal da 1ª Vara de Itabuna
analisou os pedidos do MPF e decidiu o seguinte:

 • Comunicação à Justiça Eleitoral e inclusão no CNJ: Determinou a comunicação imediata à Justiça Eleitoral (TRE-BA) sobre a suspensão dos direitos políticos de Monalisa, bem como a inclusão de seu nome no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa do CNJ.

 • Pedidos de comunicação a outros órgãos: Indeferiu o pedido de expedição de ofícios adicionais (CGU, Governo do Estado, Prefeitura, Receita Federal, BACEN), entendendo que a inclusão no cadastro do CNJ já supre a necessidade de comunicação ampla, e que eventuais comunicações podem ser realizadas diretamente pelas partes interessadas.

 • Intimação da União/FNDE: aceitou o pedido para intimar a União/FNDE a integrar o feito e atuar na execução das sanções patrimoniais (multas), nos termos do art. 18, §2º, da Lei de Improbidade Administrativa.

A inclusão do nome de Monalisa no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o mais importante porque produz efeitos práticos e imediatos, mesmo antes da extinção formal do mandato. 

Entre as principais consequências estão: suspensão dos direitos políticos (impossibilitando Monalisa de votar, ser votada, registrar candidatura ou assumir qualquer cargo público), impedimento de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e creditícios, e veto à nomeação para cargos públicos em qualquer esfera da administração.

Além das restrições pessoais, a administração municipal já pode enfrentar severos entraves operacionais. 

Contratos, convênios e repasses de recursos federais e estaduais podem ser bloqueados por órgãos de controle, bancos públicos e entidades financiadoras, que consultam o cadastro do CNJ antes de autorizar operações. 

Isso pode já dificultar a liberação de recursos, a celebração de novos acordos e até a continuidade de projetos e obras no município, aumentando a insegurança jurídica para servidores, fornecedores e terceiros.

A permanência de Monalisa no cargo, mesmo antes  da execução da sentença e extinção do cargo, expõe a Prefeitura e a própria gestora a riscos legais ainda maiores, como responsabilização por descumprimento de ordem judicial, possível enquadramento em novos atos de improbidade administrativa e nulidade de atos praticados enquanto persistirem as restrições. 

Caso a Câmara Municipal não proceda pela vacância e continue a demorar em executar o ato e empossar o vice, os próprios vereadores podem ser responsabilizados por omissão.

Com a formalização da comunicação pelo MPF e a inscrição no sistema do CNJ, a situação política e administrativa da Prefeitura de Ibicaraí se torna ainda mais frágil, intensificando a pressão para o cumprimento imediato da decisão judicial e a substituição da chefe do Executivo municipal.



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