Por José Nilton Calazans
A defesa da prefeita Monalisa Tavares apresentou novo pedido urgente ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) na manhã desta quarta-feira, 16 de julho de 2025, buscando impedir o afastamento imediato da gestora do cargo de prefeita de Ibicaraí, com aproximação a sessão da Câmara Municipal sobre a declaração de vacância do cargo.
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Contexto
O documento, protocolado pelos advogados de Monalisa na ação rescisória que tenta reverter os efeitos da condenação por improbidade administrativa, destaca a gravidade e a urgência do caso.
Segundo os defensores, o presidente da Câmara anunciou publicamente durante a semana que a sessão marcada para hoje resultaria no reconhecimento da vacância do cargo e consequente desligamento da prefeita das funções.
Entre os principais argumentos apresentados, a defesa enfatiza:
• Risco iminente de lesão irreparável à prefeita, pela perda do cargo público antes do julgamento final da ação rescisória.
• Impacto na ordem administrativa local, mencionando que o afastamento imediato poderia gerar instabilidade institucional e prejuízo ao município.
• Pedido para que o tribunal determine à Câmara Municipal que se abstenha de dar prosseguimento ao afastamento, ou, caso este já tenha ocorrido, promova o restabelecimento imediato de Monalisa no exercício da função.
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Trecho do Pedido
“Esse fato evidencia, de forma ainda mais contundente, a urgência da apreciação do pedido liminar … haja vista o iminente risco de consumação de ato que poderá gerar graves prejuízos à Autora e à própria ordem administrativa local.”
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O que pode acontecer a partir de agora
Com o protocolo do novo pedido, caberá ao desembargador relator do TRF-1 avaliar se concede liminar para suspender os efeitos do afastamento.
A decisão tem potencial de definir se Monalisa permanecerá à frente da Prefeitura enquanto se aguarda o julgamento da ação rescisória que contesta sua condenação por improbidade administrativa.
Se o pedido for indeferido de imediato, vai ser reforçado que a Câmara de Ibicaraí deve seguir com os trâmites de vacância, o que pode levar à posse do vice-prefeito Jonathas Soares.
Por outro lado, caso a liminar seja concedida, Monalisa poderá preservar seu mandato ao menos até o julgamento final da ação.
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Próximos passos
A expectativa é que haja manifestação rápida do tribunal diante da urgência alegada e dos impactos para a administração municipal.
A pauta tem mobilizado lideranças políticas locais e a própria comunidade de Ibicaraí, em meio a um cenário de grande tensão e incerteza sobre o comando do Executivo municipal.
O documento: Petição Manifestação da Defesa na Ação Rescisória, protocolada em 16 de julho de 2025