Câmara de Ibicaraí pede para entrar na ação rescisória e contesta liminar que tenta manter Monalisa no cargo.

 Por José Nilton Calazans 


A Câmara Municipal de Ibicaraí protocolou nesta quarta-feira (9) uma petição na ação rescisória movida pela prefeita Monalisa Tavares contra o Ministério Público Federal, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). 

O Grupo Ibicaraí teve acesso ao documento de 46 páginas que foi apresentado um dia após o início da ação, em que Monalisa pede liminar para anular a condenação por improbidade administrativa que resultou na suspensão de seus direitos políticos e ameaça de perda do mandato.

Na petição, a Câmara solicita ingresso como assistente simples no processo, argumentando ter interesse jurídico direto, já que é responsável por cumprir a decisão judicial e declarar a vacância do cargo da prefeita, sob pena de responsabilização do presidente da Casa. 

O Legislativo municipal também pede o indeferimento da liminar, sustentando que não há os requisitos para suspender os efeitos da condenação, pois a perda do mandato decorre de decisão transitada em julgado baseada em ato doloso de improbidade.

A defesa de Monalisa, por sua vez, tenta reverter a condenação usando a ação rescisória, recurso excepcional no Judiciário. 

No pedido, sustenta que houve erro do TRF-1 ao não aplicar as mudanças da nova Lei de Improbidade, que exige dolo específico e exclui punição para atos sem dano ao erário ou enriquecimento ilícito. 

Alega também contradição do próprio tribunal, que já absolveu Monalisa em outros casos semelhantes, e aponta falha processual na análise de recursos apresentados pela prefeita.

A Câmara contesta todos esses pontos. 

Argumenta que a ação rescisória não serve para atacar decisões de natureza puramente processual ou que não analisaram o mérito, citando jurisprudência do STJ e do próprio TRF-1. 

Ressalta que as decisões impugnadas pela prefeita se limitaram a barrar recursos por questões formais, como inadmissão de recurso especial com base na Súmula 7 do STJ e erro na via recursal adotada, sem entrar na discussão sobre inocência ou culpa.

Segundo a Câmara, só seria cabível ação rescisória contra decisão de mérito, ou seja, aquela que julga de fato o conteúdo da causa, e não sobre questões técnicas ou procedimentais. 

A petição também reforça que a condenação se deu por fraude em licitação e desvio de recursos públicos, condutas que permanecem típicas na Lei de Improbidade mesmo após a reforma legislativa.

O documento enviado pelo legislativo nesta manhã ao TRF-1 destaca ainda que, se os argumentos da Câmara forem acolhidos, a liminar deve ser negada e a execução da vacância do cargo da prefeita deve ocorrer de forma imediata, permitindo a posse do vice-prefeito. 

O Legislativo municipal também frisa que sua manifestação busca proteger o interesse público e evitar omissão institucional.

Com a entrada da Câmara como assistente simples, a disputa jurídica ganha novo elemento, fortalecendo a posição institucional do Legislativo. 

Monalisa, por outro lado, continua a depender de decisão liminar para seguir no cargo enquanto a Câmara cumpre o trâmite para dar posse em seguida ao vice-prefeito, Jonathas Soares.






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