Por José Nilton Calazans
O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas do prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD), por falhas graves na prestação de contas de recursos federais destinados a ações de socorro e assistência a vítimas das enchentes de 2021 e 2022 no município.
A decisão, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (3), foi tomada pela Primeira Câmara do TCU na sessão do dia 27 de maio.
O processo analisou a aplicação de R$ 561.708,75 repassados pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) por meio da Transferência Legal 45/2022, para atender famílias afetadas pelas enchentes do Rio Cachoeira, que deixou centenas de desabrigados e grande destruição em Itabuna no final de 2021.
Segundo o relator, ministro Bruno Dantas, o prefeito não conseguiu comprovar o uso regular de R$ 353.053,20 dos recursos.
Foram apontadas ausências de notas fiscais, registros fotográficos e outros documentos, além de divergências em relatórios sobre a quantidade de cestas básicas e outros itens entregues à população.
Não há comprovação adequada da aquisição e distribuição de água mineral, colchões, kits de limpeza e dormitório, entre outros.
Com base nessas falhas, o TCU determinou que Augusto Castro devolva o valor de R$ 353.053,20 aos cofres públicos, já atualizado para R$ 451.496,05 (referência em 28/01/2025), acrescido de juros de mora.
Além disso, foi aplicada uma multa de R$ 40.000,00 ao prefeito, que tem 15 dias para efetuar o pagamento ou apresentar pedido de parcelamento em até 36 meses.
Caso não haja pagamento, o débito será cobrado judicialmente. O TCU ainda enviará cópia da decisão à Procuradoria da República na Bahia para eventuais medidas na esfera judicial, como ação de improbidade administrativa.
Já as contas do Município de Itabuna foram julgadas regulares com ressalva.
O município conseguiu comprovar a devolução de R$ 310.838,89 referentes ao saldo remanescente dos recursos e rendimentos da conta específica, o que afastou a responsabilidade direta sobre o débito.
A defesa do município, apresentada pela advogada Jamille de Seixas Souza, foi acolhida pelo TCU, que reconheceu o recolhimento dos valores ao Tesouro Nacional após citação.
A decisão do TCU destaca que a omissão na prestação de contas e a ausência de documentos essenciais representam grave inobservância do dever de cuidado na gestão dos recursos públicos, caracterizando erro grosseiro por parte do prefeito.
Segundo o voto do relator, “não basta apresentar documentos formais; é imprescindível comprovar, de forma inequívoca, a aplicação correta do dinheiro público”.
O julgamento contou com a presença dos ministros Benjamin Zymler (presidente), Bruno Dantas (relator) e Jhonatan de Jesus, além dos ministros-substitutos Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira.
A unidade técnica responsável pela análise foi a Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE), e o Ministério Público junto ao TCU foi representado pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado.
A Procuradoria-Geral do Município de Itabuna informou à imprensa que vai recorrer da decisão.
O prefeito Augusto Castro, que foi o primeiro reeleito da história de Itabuna, ao corre risco de afastamento do cargo por causa da condenação. O processo segue para eventual desdobramento judicial.