Por José Nilton Calazans
Associação de Ibicaraí ameaçou denunciar prefeitura para a Polícia Federal, TCM e outros órgãos após associação de Floresta Azul ganhar a disputa.
Um recurso administrativo apresentado pela Cooperativa da Agricultura Familiar e Economia Solidária da Bacia do Rio Salgado e Adjacências (Coopfesba), de Ibicaraí, provocou controvérsia e ameaçou suspender a Chamada Pública nº 001/2025, realizada pela Prefeitura de Ibicaraí para aquisição de alimentos da agricultura familiar destinados à merenda escolar durante o ano letivo de 2025.
A Coopfesba é a associação ligada à fábrica de chocolate Bahia Cacau.
O recurso administrativo da Coopfesba apontou várias irregularidades no procedimento conduzido pela administração municipal.
Uma das principais denúncias da cooperativa foi que a Prefeitura teria ignorado a ordem obrigatória de prioridade conferida aos fornecedores locais, prevista na Resolução nº 26/2013 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Segundo o recurso, em vez de priorizar as propostas apresentadas pelos agricultores locais e só depois abrir envelopes de outras regiões, a comissão da Prefeitura teria aberto ao mesmo tempo todas as propostas, resultando em prejuízos claros aos produtores locais.
Além dessa questão, a Coopfesba também denunciou que a sessão teria sido indevidamente conduzida por Renata Prates dos Santos, ex-servidora municipal exonerada no início de janeiro e, posteriormente, contratada como consultora pela administração.
A cooperativa alegou que, na prática, Renata assumiu a condução da sessão, relegando a um papel secundário o agente oficialmente nomeado, Vitor Rios Menezes, que teria apenas redigido a ata, caracterizando conflito de interesse e grave violação de princípios da administração pública, como legalidade, moralidade e imparcialidade.
Ainda segundo o recurso, essas irregularidades beneficiaram diretamente a Associação do PP Vale Limoeiro e Adjacentes Fazenda Conjunto Santa Inês, declarada vencedora em grande parte dos itens oferecidos no certame.
Para a Coopfesba, esse resultado representou uma afronta direta à legislação vigente e comprometeu a lisura do processo, além de causar prejuízo direto à cooperativa e demais agricultores locais que participaram da seleção pública.
A cooperativa solicitou formalmente a anulação do resultado que declarou a Associação vencedora e exigiu uma revisão detalhada do processo licitatório, sugerindo que, caso seu pedido não fosse acolhido pela administração municipal, levaria o caso a autoridades fiscalizadoras como o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), o Ministério Público Estadual e até mesmo a Polícia Federal.
A entidade ainda sugeriu que poderia mover ações judiciais visando reparar eventuais prejuízos sofridos em virtude das irregularidades alegadas.
Diante da complexidade das acusações, o caso foi analisado pela subprocuradora municipal, Andrezza V. Ceo Brandão da Cruz, responsável pelo parecer jurídico sobre o recurso.
Após análise detalhada do procedimento e dos argumentos da Coopfesba, a subprocuradora identificou um vício que ela classificou como “insanável” durante a abertura simultânea dos envelopes contendo as propostas dos participantes.
Segundo a subprocuradora, essa atitude da comissão não respeitou a ordem legal de preferência obrigatória para os fornecedores locais, causando desequilíbrio, insegurança jurídica e comprometendo a isonomia e a validade do procedimento administrativo.
No entanto, em relação à alegação sobre a atuação da consultora Renata Prates, a subprocuradora não considerou haver irregularidade.
Para Andrezza, a contratação de assessoria especializada é plenamente lícita e necessária, desde que o agente público responsável esteja presente e mantenha o controle da sessão, condição que, segundo ela, foi cumprida integralmente.
Sobre outras acusações feitas pela Coopfesba, como supostos problemas nos valores referenciais definidos no edital e possíveis falhas na pesquisa de preços, a análise jurídica da subprocuradora não identificou fundamentos suficientes para acatá-las, considerando que esses procedimentos teriam seguido regularmente as normas vigentes, protegendo o interesse público.
Ainda assim, a subprocuradora concluiu em sua recomendação final que o vício insanável detectado na quebra da ordem de prioridade exigida pela legislação federal era grave o suficiente para comprometer todo o certame.
Por isso, recomendou explicitamente que a Chamada Pública nº 001/2025 fosse integralmente anulada pela Prefeitura de Ibicaraí.
A recomendação ainda determinou que a administração pública realizasse, o mais rápido possível, uma nova licitação, seguindo as exigências legais previstas nas resoluções do FNDE e demais normativas federais e municipais pertinentes.
De acordo com os documentos analisados durante a chamada pública, a Associação do PP Vale Limoeiro, de Floresta Azul, participou regularmente, apresentando propostas que estavam claramente compatíveis com o edital e oferecendo preços mais vantajosos em relação aos demais concorrentes, incluindo a própria Coopfesba e produtores individuais, como Maurício Farias Bitencourt e Agdalia Farias do Nascimento Bitencourt, que participaram oferecendo polpas de frutas como cajá e acerola.
Por sua vez, a Associação vencedora manifestou-se formalmente durante a sessão de análise das propostas, argumentando que o critério principal deveria ser o menor preço ofertado e defendendo que o Conselho de Alimentação Escolar zelasse pela qualidade dos produtos, sem privilegiar nenhuma empresa especificamente.
A ata oficial da sessão pública também registrou que, naquele momento, não houve intenção imediata de recurso pelos participantes. A contestação administrativa da Coopfesba surgiu depois da divulgação do resultado final.
A prefeita Monalisa Tavares, em um documento protocolado na licitação em 25 de abril, aceitou em parte as alegações e deu “parcial provimento” ao recurso administrativo da Coopfesba.