Por José Nilton Calazans
A Prefeitura de Ibicaraí assinou, no último dia 16 de maio, um contrato com o escritório Nunes Golgo Sociedade de Advogados, com valor estimado de até R$ 900 mil, para prestação de serviços de consultoria e assessoria especializada na recuperação de ativos e incremento de repasses ao município.
O pagamento será feito na modalidade que exigem: o escritório receberá R$ 0,20 a cada R$ 1 recuperado para o município, tanto na esfera administrativa quanto judicial.
A contratação, feita por inexigibilidade de licitação e publicada no Diário Oficial, tem vigência de um ano e foi formalizada sob o argumento de que se trata de serviço técnico especializado, amparada no artigo 74 da Lei Federal 14.133/2021.
A empresa contratada tem um longo histórico de contestações na Justiça e em órgãos de controle. O escritório Nunes Golgo e entidades associadas a esse nome, como o Ibrama – Instituto Brasileiro de Apoio à Modernização Administrativa, acumulam uma série de investigações, denúncias e decisões em contratos semelhantes em diversas cidades do país.
Em Porto Seguro, por exemplo, o Ministério Público ajuizou ação por improbidade contra o ex-prefeito Gilberto Abade e a empresa, após o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) identificar irregularidades e ausência de comprovação de execução de serviços em contratos firmados com o Ibrama e o próprio sócio do escritório. Houve acordo de não persecução penal e decisões reconheceram, em outros processos, prescrição de possíveis crimes. O TCM também determinou ressarcimento de valores e aplicação de multas em decorrência dos contratos.
Em Passos (MG), o Ibrama e ex-secretários municipais foram acusados de improbidade após a contratação sem licitação, que somou quase R$ 15 milhões, sob alegação de prestação de serviços técnicos supostamente exclusivos, tese rejeitada pela Justiça. Situações semelhantes levaram o Ministério Público a recomendar a rescisão de contratos em Rondonópolis (MT), sob risco de prejuízo de R$ 17 milhões aos cofres públicos, e a determinar bloqueio de bens em Glória de Dourados (MS), onde o TCE apontou prejuízo de mais de R$ 2 milhões em contrato com o escritório Nunes Golgo & Alves.
O escritório e seus sócios também foram alvo de tomadas de contas especiais, investigações por contratação direta sem licitação e questionamentos de sobrepreço em cidades como Coxim (MS), Nova Bandeirantes (MT), Esplanada (BA) e Tubarão (SC).
Em alguns desses casos, os tribunais de contas e o Ministério Público apontaram como irregular a terceirização de atividades que poderiam ser executadas por servidores municipais, a falta de comprovação de resultado dos serviços e o modelo de remuneração por percentual sobre os valores recuperados.
A contratação em Ibicaraí repete esse formato. O contrato prevê pagamento de até R$ 900 mil à medida em que o escritório obtenha êxito na recuperação de valores, o que, em tese, segundo decisões de tribunais de contas, pode incentivar pagamentos elevados mesmo quando as atividades poderiam ser realizadas pelo quadro técnico do município.
O contrato já está vigente e os pagamentos dependerão do sucesso nas ações de recuperação de ativos.