Ibicaraí: Veja os principais motivos que levaram a juíza a suspender a antecipação da eleição no Legislativo.

 Por José Nilton Calazans 


Justiça suspende eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Ibicaraí

A Justiça suspendeu a eleição da nova Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibicaraí que estava marcada para esta quarta-feira, 21 de maio. 

A decisão liminar foi assinada pela juíza substituta Bruna Montoro de Souza, após mandado de segurança impetrado pelo vereador Guilherme Moreira Dias Cardoso. 

Ele argumentou que a convocação da eleição para o biênio 2027/2028, com mais de um ano e meio de antecedência, viola o Regimento Interno da Casa e princípios constitucionais.

Segundo a magistrada, a antecipação é incompatível com os artigos 12, 13 e 15 do Regimento Interno da Câmara, que determinam que a renovação da Mesa deve ocorrer ao final do mandato vigente, não com tamanha antecedência. 

A juíza citou jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal (ADI 7734), que considerou inconstitucional a antecipação de eleições legislativas por comprometer a alternância de poder e a representatividade política.

Além disso, a decisão destaca que a realização da eleição antes do tempo adequado pode causar prejuízos irreversíveis, tornando a medida liminar necessária para preservar a legalidade do processo legislativo. 

A liminar determina a suspensão imediata da eleição, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A eleição tratava da formação da Mesa Diretora para o período de 2027 a 2028.

O Grupo Ibicaraí ouviu de vereadores que a derrubada da eleição era esperada antes ou depois da votação e que a estratégia de Chico do Doce era a de “dar um recado” ao Grupo de Monalisa sobre a independência da Câmara. Dessa forma, segundo vereadores, o “recado” já estaria dado.




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