Ibicaraí: Pedido de cassação do diploma de Monalisa, defesa da prefeita rebate pedido do MP e contesta inelegibilidade no TRE-BA.

Por José Nilton Calazans 


As defesas da prefeita reeleita de Ibicaraí, Monalisa Gonçalves Tavares (MDB), e do vice, Jonathas Soares Silva (Republicanos), apresentaram contrarrazões ao Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). 

No documento que defende Monalisa, a defesa contesta a alegação de que Monalisa estaria inelegível e afirma que a revogação da liminar que suspendia a condenação não transitou em julgado, o que manteria válidos os direitos políticos.

O Ministério Público argumenta que a candidata não poderia ter sido diplomada, pois a liminar que garantia sua elegibilidade foi cassada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) antes da diplomação, tornando a candidatura juridicamente inviável. 

No entanto, nas contrarrazões apresentadas, a defesa da prefeita sustenta que a inelegibilidade não pode ser aplicada, pois a condenação criminal ainda não passou por todas as instâncias possíveis de recurso.


Fundamentos da defesa


A defesa de Monalisa baseia sua argumentação em três pontos principais:


Direito à ampla defesa e trânsito em julgado 

Os advogados alegam que a revogação da liminar do STJ não implica automaticamente o trânsito em julgado da condenação criminal, uma vez que ainda há possibilidades recursais. Dessa forma, argumentam que os direitos políticos não estão suspensos e que a prefeita reeleita mantém as condições de elegibilidade.


Decisão do TRE-BA já reconheceu sua elegibilidade 

No processo de registro de candidatura, a Justiça Eleitoral já analisou os questionamentos sobre a inelegibilidade e decidiu deferir a candidatura, reconhecendo que Monalisa preenchia os requisitos legais para concorrer às eleições. A defesa sustenta que não houve qualquer fato novo que justificasse a cassação do diploma.

Precedentes jurídicos e impacto eleitoral 

A defesa reforça que a Justiça Eleitoral não pode reavaliar o mérito da condenação criminal, devendo apenas verificar se a candidata possuía condição de elegibilidade no momento do registro. Além disso, argumenta que uma eventual cassação do diploma afetaria a vontade soberana dos eleitores de Ibicaraí, que a reconduziram ao cargo por meio do voto.


Recurso será analisado pelo TRE-BA

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) deve analisar tanto o recurso do Ministério Público quanto as contrarrazões da defesa. Caso o TRE decida pela cassação do diploma e a decisão seja confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a prefeita e o vice podem perder os mandatos e novas eleições podem ser convocadas.

A defesa de Monalisa, no entanto, acredita que o TRE manterá o entendimento anterior e confirmará a legalidade da diplomação, garantindo a posse no cargo. Se o recurso for acatado, a questão ainda pode ser levada ao TSE. 

Testemunhas 

Na lista de testemunhas na ação, a defesa de Monalisa informou os nomes de Bruno Reis, que é prefeito de Salvador, ACM Neto, vice-presidente do União Brasil, e Paulo Azi, deputado federal pelo partido. 

Monalisa e Jonathas apresentaram documentos de defesa separados, de advogados diferentes.






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