Por Redação Novaes
O Juiz eleitoral da comarca de Itororó Bahia, multou em R$ 40.000,00 o pré-candidato a prefeito Elder Fontes (PSD) por propaganda e campanha antecipada, relacionadas as eleições de 2024, quando o pré-candidato realizou o seu ato de filiação.
A sentença foi publicada no dia 06 do corrente mês, na sua decisão, o magistrado citou, entre outras situações, o uso de frases, falas, músicas, outdoor que mesmo sem o pedido explícito de votos, essas ações caracterizam, campanha eleitoral antecipada.
A decisão cabe recurso, mas foi uma grande baixa na campanha do pré-candidato do PSD, visto que Justiça Eleitoral, não irá tolerar atos que não estejam totalmente vinculados as normas e regras regidas pelo TSE.