Ibicaraí: MP divulga recomendação para evitar abusos na pré-campanha eleitoral no município.

 Por José Nilton Calazans 


Texto alerta para a proibição de propaganda irregular e de veículos com adesivos, com a possibilidade de cassação do registro.

O Ministério Público (MP) emitiu uma recomendação para Ibicaraí, Floresta Azul e Santa Cruz da Vitória alertando para o cumprimento das leis que regem as eleições e a proibição da campanha eleitoral antecipada. 

A propaganda eleitoral é permitida apenas após 15 de agosto e a propaganda antecipada é restrita segundo uma lei de 2015, em que é proibido o pedido de votos, entre outras ações. 

Não é permitido o pedido explícito ou subliminar de votos e a promoção pessoal em bens de uso comum, pichação, uso de outdoor, trios elétricos, shows, derrame de material de propaganda, entre outros. 

Também é proibido circular com carros com adesivos fora dos limites permitidos e realizar despesas na divulgação de atos de pré-campanha. 

O descumprimento das leis pode implicar punições, como multas e até a inelegibilidade, com a cassação do registro de candidatura. 

A recomendação foi publicada na quarta-feira (19) e distribuída à imprensa na quinta, para ampliar a divulgação à população, facilitando as denúncias das irregularidades.







Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem