Por José Nilton Calazans
Texto alerta para a proibição de propaganda irregular e de veículos com adesivos, com a possibilidade de cassação do registro.
O Ministério Público (MP) emitiu uma recomendação para Ibicaraí, Floresta Azul e Santa Cruz da Vitória alertando para o cumprimento das leis que regem as eleições e a proibição da campanha eleitoral antecipada.
A propaganda eleitoral é permitida apenas após 15 de agosto e a propaganda antecipada é restrita segundo uma lei de 2015, em que é proibido o pedido de votos, entre outras ações.
Não é permitido o pedido explícito ou subliminar de votos e a promoção pessoal em bens de uso comum, pichação, uso de outdoor, trios elétricos, shows, derrame de material de propaganda, entre outros.
Também é proibido circular com carros com adesivos fora dos limites permitidos e realizar despesas na divulgação de atos de pré-campanha.
O descumprimento das leis pode implicar punições, como multas e até a inelegibilidade, com a cassação do registro de candidatura.
A recomendação foi publicada na quarta-feira (19) e distribuída à imprensa na quinta, para ampliar a divulgação à população, facilitando as denúncias das irregularidades.