Por José Nilton Calazans
Um dos réus do caso será ouvido na audiência de instrução e julgamento. A juíza do processo negou a Monalisa Tavares e Cristiane Arraes, investigadas no caso, a possibilidade de indicar testemunhas, porque não teriam feito a arrotação em momento anterior. O caso trata de acusações do Ministério Público de suposta improbidade administrativa cometida durante o primeiro mandado da prefeita Monalisa Tavares em Ibicaraí.
Entenda o caso:
Justiça Federal mantém caso aberto e segue com proposta do MPF de acordo de não persecução cível para Monalisa
A Justiça Federal decidiu seguir com os trâmites de uma ação da primeira instância de improbidade administrativa que investiga supostas irregularidades em licitações que teriam sido cometidas no primeiro governo de Monalisa Tavares em Ibicaraí.
Durante o processo, a Justiça chegou a determinar bloqueio de bens da prefeita, incluindo o depósito de um valor referente ao seguro de um automóvel e a indisponibilidade de um imóvel em Vitória da Conquista. O Ministério Público Federal (MPF) propôs a Monalisa um acordo de não persecução cível, usado desde 2019 pelo MPF para substituir o prosseguimento de ações de improbidade por multas e devoluções de valores, por exemplo. A Justiça questiona a defesa da prefeita sobre o interesse em fazer o acordo. Esse tipo de acordo em geral depende de alguns fatores, entre os quais a não reincidência do acusado em acusações de improbidade administrativa.
Devido ao longo prazo gasto na tramitação da ação, que corre desde 2013, já houve algumas prescrições. Ainda assim, o MPF tem interesse em realizar alguns depoimentos, caso não haja acordo.
Em outra ação sobre as mesmas licitações, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) anulou em 2021 condenações que haviam sido impostas na primeira instância da Justiça Federal. Segundo o TRF1, o MPF não teria conseguido comprovar as irregularidades apontadas nas licitações.