Ibicaraí:TRF1 nega pedido de Monalisa para anular condenação por fraude em licitações

 Por José Nilton Calazans 


Condenação foi mantida, mas defesa ainda pode apresentar novos argumentos

No final da tarde desta sexta-feira (12), o Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) divulgou a ementa de uma decisão do último dia 9. A defesa da prefeita Monalisa Tavares pedia ao tribunal para anular uma condenação de 2020. Segundo o pedido, teria havido cerceamento da defesa quando o TRF1 deixou de intimar corretamente a advogada de Monalisa para a sessão de julgamento que a condenou. 

A condenação tratou de acusações do Ministério Público Federal (MPF) a partir de investigações da Polícia Federal (PF) que afirmavam ter havido fraude em licitações na prefeitura de Ibicaraí durante o primeiro governo de Monalisa. 

Na decisão desta semana, o desembargador relator Ney Bello negou o pedido de anulação. Segundo ele, “a embargante não demonstra nem prova qual foi o prejuízo da ausência de sua intimação da data que incluído o processo pra julgamento”. 

Mas o desembargador concordou com o fato de ter havido prejuízo da defesa por causa do erro no nome da advogada. Por causa disso, decidiu anular a intimação da sessão de julgamento e mandou ser feita uma nova intimação “a fim de possibilitar o exercício do contraditório”. Com a decisão, foi cancelado o trânsito em julgado.

Na prática, significa que, apesar de não ter havido a anulação, a condenação deixou ser definitiva no tribunal, com concessão de novo prazo e a possibilidade de a defesa apresentar novos argumentos.

O mesmo processo do qual a defesa alega não estar sendo informada estava sendo acompanhado normalmente pelo Grupo Ibicaraí.



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