Por José Nilton Calazans
O Conselho Superior do Ministério Público da Bahia arquivou uma investigação sobre a falta de publicação do edital de uma tomada de preços realizada em 2020 em Ibicaraí. A investigação referia-se a uma licitação realizada pela prefeitura de Ibicaraí no último ano do governo de Lula Brandão.
O inquérito civil buscava determinar se houve violação da Lei de Acesso à Informação devido à omissão na publicação do edital da tomada de preços 1/2020, que visava contratar uma construtora para pavimentar ruas e avenidas de Ibicaraí.
O valor da obra era de quase meio milhão de reais com recursos da Caixa Econômica Federal. Os recursos faziam parte de um pacote de quase 3 milhões de reais que incluía a requalificação da avenida principal da cidade, durante a administração de Lula Brandão.
A empresa contratada acabou sendo a Nosso Mundo Construtora, que assinou o contrato em abril daquele ano de eleição municipal.
A denúncia havia sido protocolada no Ministério Público Federal, que, apesar de envolver verbas da União, repassou o caso para o MP estadual. A investigação, que iniciou em maio de 2020, foi arquivada originalmente pelo escritório local do MP, em Ibicaraí, e confirmada agora em janeiro de 2024 pelo conselho superior do órgão.
O Grupo Ibicaraí teve acesso à íntegra do documento. O MP considerou a Lei de Improbidade Administrativa e a lei das licitações, de 1992, para analisar a denúncia.
No parecer em que optou por rejeitar a sequência da investigação, o MP informou que a documentação que acompanhou a denúncia realmente conseguiu comprovar a ausência de publicação do edital da licitação. Mas, mesmo com a comprovação, considerou que “não é possível identificar o dolo, a vontade subjetiva e consciente do agente em praticar a conduta danosa, requisito para a responsabilização pela prática de ato ímprobo”. O dolo é a intenção de praticar o ato.
E encerrou a investigação, informando que, por “ausência de comprovação da prática de ato ímprobo, tampouco demonstração de dolo ou prejuízo aos cofres públicos, inexiste justa causa para a continuidade das investigações ou propositura da ação civil”.
A atual gestão manteve ativo o contrato com a construtora até novembro de 2022, quando decidiu realizar o encerramento por meio de um distrato.