Ibicaraí:TRF1 rejeita quarto recurso e mantém condenação de Monalisa por fraude em licitações

 Por José Nilton Calazans 



O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) rejeitou mais um recurso da defesa da prefeita Monalisa Tavares e de Cristiane Arraes, funcionária da prefeitura durante o primeiro mandato da prefeita. A decisão foi assinada pelo desembargador federal Marcos Augusto de Souza e publicada nesta terça-feira (17). 

Foi a quarta tentativa da defesa de Monalisa de tentar derrubar uma sentença do tribunal, que condenou a prefeita à perda dos direitos políticos por cinco anos e à proibição de contratar com o poder público.   

Nessa tentativa, a defesa de Monalisa e Cristiane entrou com embargos de declaração contra a rejeição de um recurso especial, ocorrida em junho. Mas o desembargador rejeitou esses embargos, ao considerar que apenas um recurso chamado agravo seria adequado no caso. Para fundamentar a decisão, o desembargador apresentou jurisprudência, em exemplos de outros processos, que chamaram o uso de embargos em situações semelhantes como “erro grosseiro” da defesa. 

Monalisa Tavares foi condenada com base nas acusações do Ministério Público Federal (MPF) de ter cometido fraudes em licitações em 2007 e 2008, envolvendo uma tomada de preços e dois convites, no valor total de R$ 598.934,50, em valores da época, em benefício da empresa MIF dos Santos. Essas acusações surgiram a partir de uma investigação que foi realizada pela Policia Federal durante a Operação Vassoura de Bruxa. 

Por esse caso, o MPF pediu a abertura de uma ação penal e outra cível. A ação penal também decidiu em primeira e em segunda instância pela condenação da prefeita e segue pendente de análise de recursos no TRF1.


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