Caso Cacau FM : Justiça dá liminar favorável a Nildete, afasta sócio e determina devolução de aparelhos retirados da emissor.

 Por José Nilton Calazans 


Justiça entendeu que retirada “indevida” de aparelhos e queda da antena causaram prejuízos à rádio. 
Um pedido de liminar que havia sido feito em 2016 foi atendido nesta semana na Comarca de Ibicaraí. Foi o pedido de Nildete Silva Cruz à Justiça para a retirada de Leovegildo de Souza da administração da Rádio Cacau FM. O juiz Rodrigo Rodrigues atendeu ao pedido de afastamento do sócio Leovegildo nesta sexta-feira (26), juntamente com outra atualização do caso, que foi o requerimento de devolução de aparelhos de transmissão retirados da emissora.

A disputa pelo controle da Cacau é antiga. Nildete e Leovegildo eram sócios da rádio Ibicaraí FM, mais conhecida como Cacau, desde 1 de dezembro de 2010. A administração vinha sendo exercida por Nildete até que, em 2016, Leovegildo teria, segundo o processo, passado “a criar entraves para o pagamento de obrigações/despesas”, como contas de água, luz e pessoal. Os entraves teriam tido início após Nildete ter se recusado a atender a pedidos de depósito na conta de Leovegildo. 

Nos últimos anos, uma batalha jurídica que envolveu Leovegildo, de um lado, e Nildete e o principal apresentador da emissora, Otaviano Neto, de outro, dominou as discussões na opinião pública no município. A disputa se intensificou quando, em 2021, a torre de transmissão da rádio amanheceu no chão. Após troca de acusações e inquéritos policiais, as partes aguardavam as decisões da Justiça. 

Em abril, a então juíza da Comarca Juliana Rabelo analisou as petições judiciais dos sócios, incluindo a denúncia de Leovegildo de que Otaviano e Nildete teriam cometido supostos “crimes de estelionato e falsidade ideológica” e que Nildete seria uma “laranja” de Otaviano. Por outro lado, Nildete e também Otaviano reclamavam de atuação irregular do outro sócio, bem como da retirada de aparelhos e da queda da antena da emissora em uma madrugada.

A juíza, na ocasião, concluiu não ser possível analisar os pedidos de liminar porque as versões dos dois sócios eram ao mesmo tempo contraditórias e semelhantes. Além disso, havia um inquérito policial que poderia indicar “atuação irregular da sócia Nildete Cruz”. Para esclarecer o caso, foi marcada a audiência que antecipou a atual decisão. 

Segundo o texto da decisão, publicado na última sexta-feira e desfavorável a Leovegildo, em 2021 “sem autorização e à revelia da requerente, o requerido retirou equipamentos de transmissão da rádio, o que, inclusive, ocasionou a queda de antena da emissora, fato devidamente comprovado pelos depoimentos colhidos pela autoridade policial”. 

Com base nas informações, o juiz entendeu que “o requerido praticou condutas que vão de encontro aos fins colimados pela sociedade empresarial Rádio Ibicaraí FM Ltda, causando prejuízos à sociedade e impedindo o normal desenvolvimentos de suas atividades, o que, inegavelmente, caracteriza falta grave no cumprimento de sua missão como sócio administrador”. 

Na decisão liminar, o juiz concordou com o afastamento imediato de Leovegildo de Souza da administração da rádio e determinou a devolução dentro de dez dias de todos os equipamentos da emissora que teriam sido “retirados de forma indevida”. 

A multa por descumprimento é de mil reais por dia. A decisão vai ser comunicada à Juceb (Junta Comercial do Estado da Bahia), que administra os registros de propriedade e sociedade das empresas. Cabe recurso à decisão.



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