Conexão Denúncia: Prefeita de Ibicaraí-Ba, pode adicionar mais processos por fraude em licitações e desvios de recursos federais.

  Por Redação/Novaes

Prefeita Monalisa Tavares, após responder  diversos processos, correspondentes a improbidade administrativa, mediante condenações em 1ª e 2ª instâncias, a gestora no seu segundo mandato, continua com as mesmas manobras, deixando assim brechas irregulares de atos ilícitos para o Ministério Público Federal averiguar. 
A redação do blog Conexão Pontual recebeu uma denúncia de irregularidade em licitação realizada no ano de 2022, acarretando prejuízos ao erário, isso em decorrência de instabilidades encontradas em duas DISPENSAS DE LICITAÇÃO, onde a Prefeitura de Ibicaraí comprou 5.552 cobertores, 4.164 travesseiros e 1.388 colchões junto a empresa DCORE ESTOFADOS LTDA, CNPJ 09356.011/0001-83, que fica no município de Vitória da Conquista-Ba, pagando o montante de R$ 598.228,00 (Quinhentos e Noventa e Oito Mil Duzentos e Vinte e Oito reais).
No entanto, de acordo as narrativas enviadas pelo denunciante, a Prefeitura não fez o devido planejamento para a caracterização do estado de emergência, pois os fatos ocorreram em dezembro de 2021, e as dispensas ocorreram mais de 90 dias após. Pelo tempo já seria suficiente para a prefeitura realizar o procedimento comum. 
Outro fato que chamou a atenção no ato do processo, a ausência de comprovação, ou seja, os indicativos de que os colchões, cobertores e travesseiros adquiridos foram realmente entregues aos supostos beneficiados e identificação das pessoas e datas do recebimento dos produtos.
Assim, perante as informações, a prefeitura municipal de Ibicaraí desde logo causou prejuízos aos cofres públicos, na ordem de R$ 598.228,00 (Quinhentos e Noventa e Oito Mil Duzentos e Vinte e Oito Reais), onde consistiu em contratar diretamente empresa por ela "escolhida" para com objetivo de aquisição de bens básicos: colchões; cobertores e travesseiros ao município. Ausentes os requisitos para a decretação da DISPENSA EMERGENCIAL.

ENTENDA O CASO! 

Inicialmente requer informar que, em decorrência de situação emergencial, respaldado no Decreto Municipal nº 187 de 25 de dezembro de 2021, tendo em vista as fortes chuvas, ocorridas nos dias 24 e 25 de dezembro de 2021, as quais danificaram diversas vias públicas do município que a União através do Ministério do Desenvolvimento Regional Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, mediante a PORTARIA Nº 62, DE 7 DE JANEIRO DE 2022, autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Ibicaraí – BA, no valor de R$ 1.304.322,00 (Um Milhão, Trezentos e Quatro Mil Trezentos e Vinte e Dois Reais).

O problema é que após quatro meses do decreto emergencial, a Prefeitura de Ibicaraí deflagrou a DISPENSA DE LICITAÇÃO 21/2022 para adquirir 1.388 colchões e a DISPENSA DE LICITAÇÃO 21/2022, para adquirir 5.552 cobertores, 4.164 travesseiros. 

Indícios de irregularidades na coleta dos orçamentos, conluio e direcionamento da contratação, contrariando o disposto no da lei n. 8.666/93. 

O referido contrato foi firmado com base no inciso IV, do art. 24 da Lei 8.666/1993, compulsando a documentação relativa à contratação extraem-se elementos probatórios suficientes que comprovam a ocorrência de fraude e conluio em favor da DCORE ESTOFADOS LTDA. 

Primeiramente, cabe destacar que o procedimento de contratação teve início a partir de cotações das empresas interessadas (DCORE ESTOFADOS LTDA, ECOTEC ESPUMAS EIRELI e ACIRIEIDE FERREIRA OLIVEIRA), com o propósito de dar aparência de legalidade ao procedimento fraudado foram anexados orçamentos apresentados pelas empresas acima denominadas. 

Esta constatação, de per si, demonstra o ajuste, conluio, entre as empresas, que apresentaram suas propostas apenas para simular a pesquisa de mercado, tudo, obviamente, com a ciência e assentimento da administração que as utilizou para concretizar a contratação. 

Isso porque, o endereço, endereço eletrônico e telefone das empresas DCORE ESTOFADOS LTDA e ECOTEC ESPUMAS EIRELI é o mesmo, “Rua TG-19, n. 01, Lote 01, Quadra U, Bairro Espirito Santo, Vitoria da Conquista – BA”, FISCAL@ECOTEC.IND.BR , (77) 3424- 4290, informação que pode ser constatada em consulta ao cartão CNPJ de ambas empresas. Vejamos os prints dos cartões CNPJ abaixo:

O direcionamento do certame, fato que nos chama a atenção é que a empresa DCORE ESTOFADOS LTDA, CNPJ 09.356.011/0001-83 e ECOTEC ESPUMAS EIRELI, CNPJ. 26.104.511/0001-47 tem o mesmo sócio Mauricio Tigre Silva.

Tais hipóteses não são recomendadas pelo TCU, vejamos o que o Tribunal de Contas da União já decidiu sobre o assunto: ACÓRDÃO Nº 2.383/2014 - TCU - PLENÁRIO “Assuntos: PREGÃO ELETRÔNICO e PARENTESCO. DOU de 15.09.2014, S. 1, p. 172. Ementa: o TCU deu ciência à (...) de impropriedade verificada em pregão eletrônico caracterizada pelo fato de que, na fase de pesquisa de preços, foi considerada suficiente a cotação com três empresas que possuíam vínculo entre si, seja por meio de parentesco entre os sócios, seja pelo compartilhamento de uma mesma funcionária, deixando-se de realizar ampla pesquisa de mercado, mediante outras fontes, para estabelecer o custo estimado da contratação... (item 9.2.2, TC022.991/2013-1).” o TCU firmou entendimento nos Acórdãos 526/2013 e 297/…




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