A questão é julgada no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema virtual e não há deliberação presencial. A votação será encerrada nesta sexta-feira (31). A maioria de votos foi formada a partir do entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A questão é julgada no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema virtual e não há deliberação presencial. A votação será encerrada nesta sexta-feira (31). A maioria de votos foi formada a partir do entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Para o ministro, o dispositivo que garante a prisão especial para quem tem diploma universitário não foi recepcionado pela Constituição. O texto original é de 1941. Conforme o Artigo 295, inciso VII, do CPP, pessoas com diploma de curso superior de qualquer faculdade brasileira têm direito à prisão especial, não podendo ficar em uma cela comum com os demais detentos.
“A extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”, afirmou o relator. O voto foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia.