Por José Nilton Calazans
Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quinta-feira (18/8) que o novo prazo prescricional — de oito anos — e a prescrição intercorrente — no curso do processo — da nova Lei de Improbidade Administrativa, sancionada em 2021 pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), não devem retroagir, mesmo para processos em curso.
A decisão do STF dificulta os argumentos da defesa de Monalisa Tavares, que, em um dos processos a que ela responde no TRF-1, alega que houve prescrição de prazo com base na nova lei de improbidade.
A decisão do STF desta quinta-feira informou que os tribunais devem analisar caso a caso, o que indica que o TRF-1 deve emitir uma decisão específica sobre essa ação de Monalisa.
Sobre o processo!
TRF1 rejeita parte da apelação e condena Monalisa a cinco anos de perda de direitos políticos por fraude em licitações
Nota publicada em 23 de setembro de 2021
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) condenou a prefeita Monalisa Tavares à perda dos direitos políticos por cinco anos, multa e proibição de contratar com o poder público.
A ação cível foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) a partir de investigações da Policia Federal durante a Operação Vassoura de Bruxa, que apontou fraudes em licitações de compra de material de construção em Ibicaraí. A empresa beneficiária de uma tomada de preços e duas cartas convites foi a MIF dos Santos.
Por esse caso, o MPF pediu a abertura de uma ação penal e outra cível. A ação penal foi decidida em primeira e em segunda instância pela condenação da prefeita e aguarda a análise de um recurso da defesa no TRF1.
Nesta ação, que é a cível, a prefeita havia sido condenada em primeira instância a cinco anos de perda dos direitos políticos, perda das funções públicas, impossibilidade de contratar com o poder público por três anos e multa de 40 mil reais. Outros dois funcionários da prefeitura da época também foram condenados às mesmas penas, mas com multa de 30 mil reais.
Todos recorreram à segunda instância da Justiça Federal, que agora decidiu manter a condenação, mas alterou a sentença na parte da multa, que passou a ser de o equivalente a dois salários recebidos pelos acusados na época, e na parte da perda das funções públicas. O relator Marllon Sousa, convocado para substituir Ney Bello, considerou que a perda das funções públicas "só deve ser aplicada em casos excepcionais".
O acórdão que resumiu a decisão por unanimidade é de 14 de setembro de 2021. Cabe recurso à decisão.