
O departamento jurídico da T4F Entretenimento S.A, responsável pela realização do festival, se manifestou, através de seus advogados, pela reconsideração da decisão que concedeu a liminar. O Partido dos Trabalhadores também interpôs agravo contra a decisão liminar, bem como pugnou pelo seu ingresso nos autos na condição de assistente simples, já que a censura teria ocorrido após a cantora Pabllo Vittar carregar uma bandeira do ex-presidente Lula.
O ministro, ao homologar o feito, declarou que a “desistência da ação constitui-se em ato unilateral da parte, porém produzirá efeitos após homologação judicial, podendo ser apresentada até a prolação da sentença”. Também acrescentou que o autor não emendou a petição inicial para incluir os dados corretos da empresa responsável pelo evento. Ao confirmar a desistência da ação, o ministro revogou a liminar. Caso permanecesse em vigor, o tema seria tratado no plenário do TSE, a partir de uma determinação do ministro Edson Fachin, presidente da Corte eleitoral.